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sexta-feira, 19 abril, 2024

29 mil servidores terão a GATA incorporada aos salários

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

No total, 29.311 servidores da Secretaria de Saúde, 18.360 ativos e 10.951 inativos, terão incorporados em seus contracheques de abril a primeira parcela da Gratificação de Atividade Técnico-administrativa (GATA).

Após uma luta de 11 anos do SindSaúde junto à categoria, o Projeto de Lei 1014/2020 para incorporação da GATA, aprovado pela Câmara Legislativa em 11 de março, foi sancionado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, na noite desta terça-feira (31). A sanção foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do DF.

O benefício contempla os técnicos e auxiliares de saúde. O projeto prevê o pagamento da Gata em três vezes: nos contracheques de abril de 2020, outubro de 2020 e março de 2021, quitando os 30% restantes da gratificação dentro de um ano.

“Encerramos uma etapa longa e dolorosa para os técnicos e auxiliares de saúde. Passada essa fase da incorporação, e também essa crise de saúde pública, vamos cobrar do GDF a regularização dos retroativos da GATA e a Isonomia de carga horária. Sempre em busca dos direitos dos servidores da Saúde”, afirma a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.

A proposta do Executivo deixa em aberto espaço para que o GDF antecipe as parcelas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Relembre o histórico da Gratificação de Atividade Técnico-administrativa (GATA), instituída pela Lei nº. 3.320/2004:

                * A GATA é resultado da extinção de duas outras gratificações alcançadas pelo SindSaúde-DF para os servidores. Eram elas:

                – Gratificação de Atividade, instituída pela Lei nº 329/1992, que, após alteração atribuída pela Lei nº. 355/ 1992, passou a ser calculada no percentual de 160% sobre o vencimento básico dos servidores da Carreira de Assistência Pública à Saúde;

                – Gratificação de Desempenho, instituída pela Lei nº 941/1995, calculada no percentual de 55% sobre o vencimento básico dos servidores da Carreira de Assistência Pública à Saúde.

                * A partir do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores da Saúde, instituído por meio da Lei nº. 3.320/2004, as gratificações foram extintas dando lugar à GATA, calculada com base no percentual de 210% sobre o vencimento básico dos servidores da Carreira de Assistência Pública à Saúde.

                Antes mesmo do início das incorporações, em 2009, a GATA foi reajustada por meio da Lei nº. 4.013/2007, passando seu percentual para 235% sobre o vencimento básico.

                Foi então que o SindSaúde iniciou a nova luta da incorporação da GATA.

                2009 – Governo Arruda – Lei nº 4.440 – Definiu a incorporação da GATA em 3 parcelas. Todas as parcelas negociadas no Governo Arruda foram  devidamente incorporadas. 01/10/2009: 35%, 01/09/2010: 80% e 01/09/2011: 40%.

                2012 – Governo Agnelo – Mais uma greve e foi aprovada a Lei nº 5.008 (para incorporar os 80% restantes da GATA em 3 parcelas). 01/09/2013: 25% (cumprido), 01/09/2014: 25% (cumprido) e 01/09/2015: 30% (calote do governo Rollemberg).

                2015 – Governo Rollemberg deu o calote e não pagou a terceira parcela da GATA aos servidores, o que jogou todo mundo na campanha #ForaRollemberg.

                2018 – Em campanha, Ibaneis Rocha promete quitar a dívida com servidores.

                2020 – O SindSaúde retoma e reforça a campanha para a incorporação da GATA. ‘‘ A GATA em primeiro lugar’’. 

Abril de 2020 – A incorporação da GATA é sancionada pelo Governo do DF. Vitória do SindSaúde em defesa da categoria.

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