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sexta-feira, 19 abril, 2024

Projeto da GATA aguarda sanção do governador

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

3º parcela da incorporação foi aprovada este mês pela Câmara Legislativa

O projeto de Lei 1014/2020 de incorporação da Gratificação de Atividade Técnica-administrativa (GATA), aprovado pela Câmara Legislativa em 11 de março,  já foi enviado para o Governo do Distrito Federal e aguarda agora sanção do governador Ibaneis Rocha. 

A partir do recebimento da redação final do texto, o chefe do Executivo tem 15 dias para sanção ou veto. O projeto foi encaminhado aos deputaodos pelo governador Ibaneis Rocha. 

“Aguardamos o pagamento na data prevista no PL. Os salários não podem ser comprometidos. O governo precisa manter o pagamento dos servidores, especialmente neste momento que os servidores estão empenhados no combate ao coronavírus colocando em risco as próprias vidas”, afirma a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.

Assim que o projeto for sancionado, o SindSaúde divulgará tabelas atualizadas pelo GDF.

Texto aprovado

O PL aprovado prevê o pagamento da última parcela da gratificação em 3 vezes: abril de 2020, outubro de 2020 e março de 2021, quitando os 30% restantes da GATA dentro de um ano.

Os servidores da Saúde do Distrito Federal decidiram, em assembleia geral realizada pelo SindSaúde-DF, aceitar a proposta para incorporação da GATA com parcelas antecipadas. 

A assembleia aconteceu em 10 de março, no Clube da Saúde, durante a tramitação de urgência do PL. Agora, a ideia é lutar pela antecipação das parcelas.

GMOV

Também aguarda sanção do governador o PL 988/2020, aprovado na mesma data. Ele alterou a Lei da Gratificação de Movimentação (GMOV) para garantir que os servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), Parque de Apoio e Hemocentro tenham a gratificação mantida no contracheque de forma definitiva. 

Em 24 de janeiro, uma decisão da Justiça apontou ilegalidade no pagamento da GMOV para servidores da ADMC por entender que órgão não corresponde a uma “unidade de Saúde”. 

Por isso foi necessária a mudança na nomenclatura “unidades de saúde” por “órgão da Secretaria de Estado de Saúde do DF” na Lei.

Com esta modificação, não caberão mais interpretações diferentes ou a exclusão da GMOV para qualquer servidor da Saúde que se encaixe nas condições previstas na lei.

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