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sexta-feira, 19 abril, 2024

Coronavírus: Portaria da SES define sobre o trabalho dos servidores da pasta

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Portaria orienta sobre este momento emergencial de enfrentamento à pandemia na SES

Foi publicado na noite desta terça-feira (17), em edição extra B do Diário oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 149, que define sobre o trabalho dos servidores da Saúde do DF durante a pandemia do coronavírus nos próximos 60 dias.

O texto estimula a conscientização dos profissionais da Saúde, sejam ativos e aposentados, ao voluntariado e ao cancelamento de férias e licença-prêmio, para fortalecer o número das equipes nos ambientes hospitalares.

A decisão leva em consideração o Decreto nº 40.500, do governador Ibaneis Rocha, que prorrogou por 15 dias, a partir do dia 16 de março, a suspensão das aulas, grandes aglomerações, além de orientar que servidores do GDF com sintomas respiratórios ou oriundos de viagens internacionais, nos últimos dez dias, trabalhem de casa, sob orientação da Subsecretária de Gestão de Pessoas de cada pasta.

Caberá a SUGEP a regulamentação da comprovação das condições de saúde dos servidores em regresso de viagens internacionais nos últimos 14 dias abarcados pelo artigo 6° do Decreto 40.520/20, também serão avaliados os casos de servidores em grupos de risco, gestantes e imunossuprimidos. Cada chefia ficará responsável pela avaliação de casos específicos.

A portaria desta terça (17) orienta como, especificamente, os trabalhadores da Saúde irão colaborar no combate ao novo coronavírus. No artigo 4º, ficam suspensas novas concessões de licenças prêmio, licenças sem vencimentos, participação em congressos e liberação para pós graduação, mestrado, doutorado ou pós doutorado, para que o plano de contingência da SES para o enfrentamento ao COVID-19. As únicas exceções, são as previstas no Decreto 38,836/2017 e as deliberadas pelo Secretário de Saúde.

O regime de teletrabalho, em caráter eventual, nas unidades da Administração Central, Superintendências e Unidades de Referência Distrital, para evitar aglomerações, deverá ser organizado pelas chefias que elaborarão o plano de trabalho e as metas para estes profissionais. Sempre visando que não haja prejuízo à administração pública ou ao fluxo de atendimentos neste momento de pandemia. Todos deverão estar disponíveis nos mesmos horários de suas atividades presenciais, além de sempre alerta para eventual convocação de comparecimento pessoalmente.

O TPD (trabalho por período determinado) deve ser priorizado para suprir escalas de revezamento nas unidades de emergência, unidades de terapia intensiva, unidades de clínicas médicas e cirúrgicas. Assim como, nas unidades de saúde devem ser evitadas aglomerações de servidores, principalmente em ambientes menos ventilados, e somente serem realizadas as reuniões indispensáveis para este momento de pandemia.

Servidores da atenção primária que se habilitarem, de forma voluntária ou requisitada pela SES, para darem suporte ao serviço hospitalar, em razão da pandemia, não poderão sofrer qualquer prejuízo financeiro. Os optantes por cancelar as férias ou licença prêmio para ajudar neste momento emergencial, deverão requerer a sua chefia direta, via processo SEI. Se houver recusa, deverá pedir reconsideração da intenção diretamente ao subsecretário da área.

Os aposentados que quiserem colaborar no enfrentamento do COVID-19, como voluntários, deverão procurar a Gerência de Voluntariado na Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Dimensionamento – DIPMAT/SUGEP para orientações e inscrição no Programa de voluntariado profissional da SES.

“É um momento de emergência, de conscientização e colaboração para aquilo que somos formados e que dedicamos nossas vidas. Claro que os servidores que se encaixem como casos suspeitos devem se resguardar, até mesmo pela saúde dos pacientes. Porém, a população precisa de nós, do nosso cuidado, da nossa vocação em servir e tratar”, destaca Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.

CLIQUE AQUI e leia a Portaria na íntegra 

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