TJDFT mantém decisão que suspende estatuto do Instituto Hospital de Base; governo está proibido de dispensar licitações e contratar sem concurso público até que regimento seja regularizado.
Rollemberg bem que tenta, mas não foi dessa vez que finalmente conseguiu emplacar o Instituto Hospital de Base (IHBDF), ‘menina dos olhos’ de sua gestão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que suspende o estatuto do IHBDF, assim, o GDF está proibido de dispensar licitações e contratar funcionários até que o regulamento seja adequado.
A Corte entendeu que o estatuto é ilegal, não podendo se desvincular dos processos licitatórios e de concurso público. Com isso, o governo não conseguirá contratar empresas e funcionários para o IHBDF.
De acordo com a decisão, ao ser mantido com recursos públicos através de contrato de gestão, o instituto tem que estar sujeito aos mecanismos de controles da administração pública e do Tribunal de Contas do DF (TCDF). A decisão cita o artigo 37 da Constituição de 1988, que fala sobre os fundamentos de “legalidade, moralidade e transparência” na realização de concursos e licitações. Sem submissão ao regime jurídico administrativo, não há legalidade, entende a 5ª Turma Cível do TJDFT.
“Aprovar projetos a todo custo é uma marca desse governo. Vemos isso desde o começo, já com o descumprimento da incorporação da Gata (Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa) e das 20 horas, passando pela criação desse instituto nefasto e, por último, com a reforma da nossa previdência. Ao menos a Justiça prova que não está de olhos vendados aos desmandos dessa gestão. Lei é lei, e o governador precisa entender de uma vez que ela é para todos”, avalia a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.