Confira as ações vitorias do nosso departamento jurídico neste mês
Insalubridade
O departamento jurídico do SindSaúde conseguiu reverter a situação de dois servidores que tiveram seus adicionais de insalubridade reduzidos à 10%. A Justiça entendeu que os AOSDs (lavanderia e operador de máquinas) estão vulneráveis mesmo que sem contato direto com pacientes. (Processos nº 0701229-35.2017.8.07.0018 e nº 0701226-80.2017.8.07.0018.)
“As atividades do apelante devem ser enquadradas na insalubridade de grau máximo, uma vez que ficou constatado que o autor está exposto a riscos ocupacionais em virtude do contato direto e permanente com agentes infectocontagiosos durante o exercício de sua função, nos termos do anexo 14 da NR- 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego”, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
“Para o SindSaúde, todas as áreas de um hospital são insalubres e decisões como essa corroboram a nossa luta para que o adicional seja pago a todos”, comenta a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.
Fim de desconto – O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o GDF se abstenha de descontar valores nos rendimentos de servidora referentes à devolução de adicional de insalubridade. “A boa-fé no recebimento de valores pagos indevidamente impede que a Administração Pública proceda ao desconto dos valores pretéritos conferidos ao servidor, vez que seu salário tem caráter alimentar”, entendeu a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt. (Processo nº 0741635-07.2017.8.07.0016)
Superendividamento
Em mais uma ação em prol dos servidores em situação de superendividamento junto ao Banco de Brasília (BrB), os advogados do sindicato asseguraram que os descontos na remuneração de dois trabalhadores não ultrapassem 30%. “Dessa forma, não se pode mitigar o direito à sobrevivência digna do devedor, em proveito do recebimento do crédito pelos bancos, que podem e devem dispor de outros meios, menos gravosos, para lograr êxito no recebimento da dívida.”, determinou o desembargador Carlos Rodrigues. (Processo n° 0712028-94.2017.8.07.0000 e processo nº 0711273-16.2017.8.07.0018)
GDF condenado a pagar servidores
O governo terá de pagar ao um servidor R$ 1.887,47 em valores referentes de acertos financeiros já reconhecidos administrativamente.
“A alegação de prescrição não deve prosperar, pois, independentemente da origem do crédito, este foi reconhecido administrativamente pelo ente federado, contudo ainda não foi pago. Assim, a situação se enquadra ao que está prescrito no artigo 4º do Decreto 20.910/32, vejamos:
‘Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.”, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Abono de permanência – O Executivo também terá de pagar abono de permanência no valor de R$ 3.597,70 a servidor. Haverá ainda correção monetária desde dezembro de 2016. (Processo nº 0725823-22.2017.8.07.0016)