Diário Oficial 18/05/2012
Seção I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 76, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Institui o Comitê de Monitoramento de Eventos (CME) do CIEVS do Distrito Federal, define suas atribuições, composição e coordenação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que conferem o Inciso X Art. 204 da Portaria 40 de 23/07/2001 e, Considerando o registro e a percepção de mudanças importantes no padrão de ocorrência das doenças infecciosas e na dinâmica de transmissão de seus agentes, bem como a ocorrência de um número crescente de agravos inusitados, situações de emergências epidemiológicas de natureza infecciosa, de doenças emergentes e (re) emergentes e outras de natureza ambiental (desastres naturais), tóxica ou desconhecida; Considerando que o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) aprovado na quinquagésima oitava Assembléia da OMS em 2005 para vigorar a partir de junho de 2007, referenda a responsabilidade das autoridades nacionais, estaduais e distritais frente a eventos inusitados de saúde publica que possa representar risco para o individuo e para a população em qualquer parte do mundo; Considerando que o RSI ratificado e aprovado pelo congresso nacional pelo Decreto legislativo nº 395/2006, publicado no DOU de 10/07/2009 e, que se constitui num instrumento importante para o SUS, recomenda o desenvolvimento das capacidades mínimas para captação e respostas oportunas e coordenadas em saúde pública e dos dispositivos legais e administrativos necessários, para o uso apropriado do algoritmo de decisão; Considerando que a detecção, investigação, monitoramento e elaboração de respostas extrapolam a capacidade de resposta técnica e/ou operacional de regiões administrativas e das Regionais de Saúde do Distrito Federal, necessitando da cooperação direta da Secretaria Estadual de Saúde, oportunamente; Considerando que a Subsecretaria de Vigilância em Saúde necessita dispor de informações epidemiológicas atualizadas para detectar precocemente emergências de relevância internacional, nacional e do distrito federal e entorno e, estabelecer parcerias (intra e extra-institucional) para a sua investigação, formulação de respostas adequadas e oportunas, assim como monitorar e avaliar as intervenções implementadas, RESOLVE:
Art.1º Instituir o Comitê de Monitoramento de Eventos(CME) do Centro de Informações Estratégicas e Respostas de Vigilância em Saúde do Distrito Federal (CIEVS-DF), com as seguintes atribuições:
I- Conhecer, analisar dados e informações estratégicas e validar a identificação precoce de situações de emergência em saúde pública;
II- Propor atividades de resposta coordenada às situações de emergência em saúde pública;
III- Promover a integração das ações das unidades que compõem a vigilância em saúde;
IV- Apoiar o manejo oportuno e efetivo das emergências em saúde pública;
V- Fortalecer a atuação do CIEVS-DF, para responder permanentemente às demandas, conforme estabelece o Regulamento Sanitário Internacional – RSI-2005.
VI- Promover a capacitação continua de seus membros e de todos os técnicos que compõe o centro de enlace do CIEVS-DF, para eventos de massa e outras emergências de saúde publica;
Art. 2º O Comitê de Monitoramento de Eventos (CME) do CIEVS-DF será constituído por um profissional, das seguintes áreas: CIEVS_DF; Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS; Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS; Subsecretaria de Atenção Básica – SAPS; Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP; Diretoria de Vigilância Ambiental – DIVAL; Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA; Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN; Centro de Referência à Saúde do Trabalhador – CEREST; Assessoria de Comunicação – ASCOM.
Parágrafo 1º – O titular será o gestor da área e o suplente um profissional técnico oficialmente designado, dentro do próprio setor.
Parágrafo 2º – O Comitê de Monitoramento de Eventos do CIEVS-DF deverá realizar reuniões ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 3º A Coordenação do Comitê de Monitoramento de Eventos (CME) será de responsabilidade do CIEVS-DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
PORTARIA Nº 77, DE 17 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso “X”, do art. 204, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo estabelecido para a apresentação do Relatório Conclusivo da Comissão instituída por meio da Portaria nº 66, de 24 de abril de 2012, publicada no DODF nº 82, de 25 de abril de 2012, incumbida de avaliar os prontuários dos pacientes internados no Leito 19 (dezenove) da Unidade de Terapia Intensiva/Adulto do Hospital Regional de Santa Maria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
PORTARIA Nº 83, DE 17 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. “X” do art. 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/SES nº 40, de 23 de julho de 2001, e o art. 9º da Lei 2.676, de 12 de janeiro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer Normas para a Concessão de Treinamento em Serviço para servidores do Quadro Permanente de Pessoal da SES/DF e Profissionais de Saúde, nas Unidades de Saúde e Administrativas da SES/DF, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 6, de 16 de fevereiro de 2006, e a Portaria nº 48, de 22 de setembro de 2006, publicadas no DODF, respectivamente, de 20 de fevereiro de 2006 e 26 de setembro de 2006.
RAFAEL AGUIAR BARBOSA
ANEXO DO CONCEITO E DA CLIENTELA – Art. 1º Considera-se Treinamento em Serviço as atividades de atualização ou aperfeiçoamento profissional proporcionada a servidores pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e outros profissionais de saúde, nas Unidades de Saúde, Administrativas e nos órgãos vinculados da SES/DF, envolvendo situações práticas de trabalho.Art. 2º Somente serão reconhecidas as seguintes modalidades de Treinamento em Serviço: I-Treinamento em Serviço na Modalidade de Atualização relacionados com o campo de prática profissional oferecido a Profissionais de Saúde, com duração de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, com o intuito de atualizar e melhorar a capacidade desse profissional, frente à evolução técnico-científica e às necessidades sociais relacionadas com o campo de prática profissional; II – Treinamento em Serviço na Modalidade de Aperfeiçoamento que se ocupa de campos específicos da atividade profissional, oferecido aos Profissionais de Saúde com Residência completa ou com, pelo menos, 3 (três) anos de prática comprovada na especialidade requerida. Parágrafo único. O Treinamento em Serviço na Modalidade de Aperfeiçoamento terá duração de até 01 (um) ano, improrrogável, cujo objetivo é complementar ou aprofundar a formação do profissional em aspectos específicos da sua área de atuação. Art. 3º A solicitação de Treinamento em Serviço em qualquer Unidade de Saúde, Administrativa e nos órgãos vinculados da SES/DF poderá ser requerida: I – Pelo serviço; II – Por servidor; III – Por profissional de saúde não pertencente ao quadro permanente de pessoal da SES/DF. DO INGRESSO DO SERVIDOR Art. 4º A Unidade da SES/DF que, por necessidade do serviço, requerer treinamento de servidor, encaminhará à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP), da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), o pedido contendo: I – indicação da Unidade de Saúde, Administrativa e órgãos vinculados da SES/DF onde ocorrerá o Treinamento em Serviço e a modalidade; II – justificativa da solicitação coerente com a atividade desempenhada pelo servidor; III – descrição da aplicação das competências a serem adquiridas; IV – solução administrativa para suprir a ausência do servidor no período de seu afastamento. §1º Caberá à Unidade de Saúde, Administrativa e órgãos vinculados da SES/DF, que receberá o servidor, emitir parecer e, se favorável; I- apresentar conteúdo programático e atividades práticas que serão realizadas no período de duração do treinamento compatíveis com carga horária, período, turno e modalidade demandado pelo solicitante; II – identificar o profissional responsável pela supervisão e desenvolvimento do referido treinamento. §2º Caberá à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde a decisão final sobre o pleito, com a liberação da carga horária do servidor, inclusive publicada no DODF. Art. 5º O servidor que tiver interesse em desenvolver Treinamento em Serviço, dentro da sua carga horária contratual, deverá requerer a liberação para o treinamento à Chefia imediata, no prazo mínimo
de 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para o início do Treinamento em Serviço, em formulário próprio, fornecido pela CODEP/FEPECS, contendo: I – modalidade do treinamento;
II – especialidade ou área de interesse para treinamento; III – Unidade de Saúde, Administrativa e órgãos vinculados da SES/DF onde há interesse em realizar o treinamento; IV – Carga horária e turno no qual será realizado o treinamento. §1º Caberá ao servidor anexar ao requerimento de que trata o caput deste artigo: I – classificação funcional; II – justificativa da solicitação coerente com a atividade desempenhada pelo servidor; III – descrição da aplicação das competências a serem adquiridas, na sua área de atuação. §2º Caberá à Chefia imediata do servidor avaliar a aplicação do conhecimento/habilidades do treinamento aplicado à melhoria do serviço e, quando de acordo, aprovar a justificativa da solicitação do pedido de liberação para o treinamento, bem como apresentar solução administrativa para suprir a ausência do servidor. §3º Caberá ao Diretor da Unidade de Saúde, Administrativa e dos órgãos vinculados da SES/DF, de lotação do servidor, ratificar a aprovação da justificativa da solicitação do pedido de liberação da carga horária integral ou parcial para o treinamento de que trata o § 2º deste artigo, dando o devido encaminhamento a CODEP/FEPECS. §4º A Unidade de Saúde, Administrativa e órgãos vinculados da SES/DF que acolherá o treinando, adotará os procedimentos contidos no §1º do art. 4º. §5º A decisão final do pleito caberá à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, que, após a liberação da carga horária do servidor, promoverá a publicação no DODF. DO INGRESSO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE E SERVIDOR QUE SOLICITA TREINAMENTO POR INTERESSE PRÓPRIO SEM DISPENSA DE CARGA HORÁRIA- Art. 6º O interessado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para o início do Treinamento em Serviço, deverá requerer a CODEP/FEPECS, em formulário próprio, especificando: I – a modalidade de treinamento; II – especialidade ou área de interesse para treinamento, a Unidade de Saúde, Administrativa e/ou o órgão vinculado da SES/DF; III – o período, o horário e o turno pretendido para realização do treinamento; IV – identificação completa da empresa privada sediada no Distrito Federal (anexar o estatuto), com aposição do carimbo da empresa, devidamente assinada por seu representante legal que se responsabilizará por perdas e danos causados pelo requerente a SES/DF e/ou a terceiros, durante o período do treinamento. Parágrafo único. Alternativamente, o interessado poderá, ao invés de atender ao disposto no inciso IV, apresentar seguro com cobertura de perdas e danos causados pelo requerente a SES/DF e/ou a terceiros, durante o período do treinamento, sem afastar a exigência do Seguro contra Acidentes Pessoais de que trata o art. 9º. Art. 7º É indispensável apresentar, junto ao requerimento de treinamento em serviço os seguintes documentos: I – Currículo; II – Cópia autenticada do RG;
III – Cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão de curso expedida pela instituição de ensino responsável pela sua formação; IV – Cópia autenticada do registro do Conselho de Classe do Distrito Federal, quando exigido para o exercício da profissão. §1º Para a modalidade aperfeiçoamento, faz-se necessária ainda comprovar a exigência de que trata o inciso II, do art.2º.
§2º Para as profissões técnicas, o diploma dos profissionais estrangeiros ou brasileiros obtidos no exterior, deverá estar validado pela Secretaria de Estado de Educação e, para cursos superiores, validado pelo Ministério da Educação. §3º É dispensável a autenticação das cópias, desde que apresentadas juntamente com o original para conferência no ato da entrega, por servidor da CODEP/FEPECS. Art. 8º O requerimento para o Treinamento em Serviço do profissional de saúde terá encaminhamento idêntico ao citado no §1º do art. 4º. Parágrafo único. Caberá à Unidade de Saúde, Administrativa e o órgão vinculado da SES/DF manifestar interesse sobre o pleito, encaminhando-o à CODEP/FEPECS. Art. 9º Após análise das manifestações quanto ao requerimento, quando houver permissão para realização do treinamento em serviço, a CODEP/FEPECS solicitará ao treinando a Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais com o pagamento integral referente à cobertura correspondente ao período de Treinamento em Serviço, bem como uma foto 3×4 recente, para elaboração do crachá de identificação. DA PRORROGAÇÃO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO
Art. 10. A prorrogação da carga horária e prazo do treinamento em serviço em curso, ao profissional de saúde e servidor sem dispensa de carga horária, será concedida mediante: I- manifestação por escrito por parte do treinando; II – manifestação por escrito de concordância do supervisor e encaminhamento a CODEP/FEPECS nos autos do processo, com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência do termino do treinamento em curso, onde deve constar a justificativa do supervisor e a aquiescência da Chefia da Unidade e as datas de início e término da prorrogação do treinamento.
Art. 11. O servidor com dispensa de carga horária que tiver interesse em prorrogar o prazo e a carga horária do treinamento em curso deverá, com no mínimo de 45(quarenta e cinco) dias de antecedência, apresentar justificativa para o pleito com a concordância do supervisor, adotando igual procedimento estabelecido nos §§2º e 3º do art. 5º.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O Treinamento em Serviço somente terá início mediante Carta de Apresentação à Unidade acompanhada de crachá de identificação emitidos pela CODEP/FEPECS. Art.
13. A admissão de qualquer treinando nas Unidades da SES/DF sem a Carta de Apresentação e o respectivo crachá, emitidos pela CODEP/FEPECS, configurará inobservância do art. 180, inciso V, da Lei Complementar 840/2011, e ensejará abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 14. O certificado somente será concedido ao treinando que cumprir, concomitantemente, as seguintes condições: I – Cumprir, no mínimo, 80% da carga horária prevista para o treinamento, comprovado mediante a Folha de Freqüência devidamente assinada pelo supervisor responsável pelo desenvolvimento do referido treinamento; II – Obter menção igual ou superior a BOM, na avaliação realizada pelo supervisor do treinamento. Art. 15. O Treinamento em Serviço será cancelado por: I – Abandono do treinando, caracterizado por ausência não justificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10(dez) dias intercalados no período de 01 (um) mês; II – Solicitação do treinando; III – Solicitação do supervisor, quando o treinando apresentar desempenho aquém do esperado ou comportamento incompatível com o esperado no contexto de trabalho; IV – Por interesse ou conveniência da Administração ou em desatendimento a quaisquer dispositivos de ordem legal ou regulamentar. Art. 16. Fica vedada a participação, por período de um ano, do treinando que abandonar o treinamento em serviço sem justificativa. Art. 17. Fica vedado o Treinamento em Serviço no período noturno. Art. 18. A carga horária do Treinamento em Serviço não deverá ultrapassar 40 (quarenta) horas/semana. Art. 19. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela CODEP/FEPECS e decididos pelo Secretário de Estado de Saúde.
PORTARIA Nº 85, DE 17 DE MAIO DE 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITOFEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos “V” e “X” do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando o Decreto nº 17817, de 8/11/1996; Considerando a Decisão, unânime, da Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 14/02/2012, aprovando o uso da designação HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA; Considerando as atividades de referência nos atendimentos materno, infantil, neonatal e a coerência técnica e administrativa já desenvolvidos na unidade. RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a denominação Hospital Regional da Asa Sul para Hospital
Materno-Infantil de Brasília – HMIB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Seção II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 78, DE 17 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, a vista do Processo Seletivo para Preceptoria dos Cursos de Graduação em Medicina e Enfermagem da Escola Superior de Ciência da Saúde, objeto do Edital nº 16, de 28 de novembro de 2011, publicado no DODF de 1º de dezembro de 2011, e no intuito de retificar a lista dos servidores designados para a atividade de preceptoria, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Anexo da Portaria nº 34, de 6 de março de 2012, publicada no DODF de 9 de março de 2012, que designa servidores para o exercício da atividade de Preceptoria de Graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde: CURSO DE MEDICINA: DIRETORIA DO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL – HBDF – Cirurgia Geral – Centro Cirúrgico/Enfermaria/Ambulatório/Pronto Socorro: LEONARDO DE SOUZA SANTOS; 190078-1; 2º. LÚCIO LUCAS PEREIRA; 137403-6; 3º. Urologia – Centro Cirúrgico/Enfermaria/Ambulatório – FLÁVIO HENRIQUE FREDERICO GUIMARÃES; 140635-3; 3º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
PORTARIA Nº 79, DE 17 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X de artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e em conformidade com o artigo 20 e seguintes da Portaria nº 125, de 24 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de junho de 2009, e alterações, RESOLVE: DESIGNAR GILBERTO DE AGUIAR, matrícula 153.869-1, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Cirurgia Plástica do Hospital Regional da Asa Norte;DESIGNAR NADJA DE ALMEIDA ALEXIM, matrícula 137.970-4, para exercer a função de preceptora colaboradora do programa de residência de Cirurgia Plástica do Hospital Regional da Asa Norte;DESIGNAR DAMIÃO MARCELO PONTES FEITOSA, matrícula 157.814-6, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Cirurgia Plástica do Hospital Regional da Asa Norte;DESIGNAR ÂNGELO AUGUSTO BONGIOLO GANEO, matrícula 198.695-3, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR SAULO CARDOSO FILHO, matrícula 193.200-4, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR LEONARDO GOMES E SOUZA DE BARROS, matrícula 192.961-5, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR MÁRCIO AUAD PAES LEME, matrícula 156.848-5, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR FÁBIO ALESSANDRO GALVÃO PASSOS, matrícula 193.016-8, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR AUTA MIRANDA ESPER KALLAS, matrícula 169.776-5, para exercer a função de preceptora colaboradora do programa de residência de Pediatria do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR INAJARA BIROLI MARINHO, matrícula 172.055-4, para exercer a função de preceptora colaboradora do programa de residência de Pediatria do Hospital Regional do Paranoá; DESIGNAR BIANCA RODRIGUES, matrícula 142.253-7, para exercer a função de preceptora colaboradora do programa de residência de Clínica Médica do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR MARCELO PASQUALE, matrícula 180.599-1, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Clínica Médica do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR ROMULO ALZUGUIR MONTIJO, matrícula 190.625-9, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Clínica Médica do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR ALEXANDRE DE ALMEIDA LIMA, matrícula 159.277-7, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Clínica Médica do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR JEIZA ANDRADE SANTANA BRITO, matrícula 156.102-2, para exercer a função de preceptora colaboradora do programa de residência de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR MARCÍLIO WELLINGTON MACHADO DIAS, matrícula 140.460-1, para exercer a função de preceptor colaborador do programa de residência de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Regional do Paranoá;DESIGNAR PATRÍCIA DO SOCORRO SILVA, matrícula 159.474-5, para exercer a função de preceptora colaboradora do programa de residência de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Regional do Paranoá;As designações desta Portaria serão exercidas na da data de sua publicação até 28 de fevereiro de 2013, vedada a prorrogação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
PORTARIA Nº 82, DE 17 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X de artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e em conformidade com o artigo 20 e seguintes da Portaria nº 124, de 24 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de junho de 2009, e alterações, RESOLVE: Dispensar MARIA ELZA AMARAL SANTA CRUZ, matrícula 183.030-9, da função de preceptora do programa de residência de Enfermagem na Área de Emergência do Hospital Regional do Gama;Designar KERGINALDO SEVERIANO DE MELO JÚNIOR, para exercer a função de preceptor do programa de residência de Enfermagem na Área de Emergência do Hospital Regional do Gama;As designações desta Portaria serão exercidas a partir da data de publicação até 28 de fevereiro de 2013, vedada a prorrogação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 60, de 16 de abril de 2012, publicada no DODF de 18 de abril de 2012, ONDE SE LÊ: “…Designar DEMETRIUS MAGNUS DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula 132.587-6, para exercer a função de Preceptor do Programa de Residência de Anestesiologia…”; LEIA-SE: “…DESIGNAR DEMETRIUS MAGNUS DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula 132.587-6, para exercer a função de Preceptor do Programa de Residência em Anestesiologia do Hospital de Base do Distrito Federal…”. Na Portaria nº 25, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DODF de 2 de março de 2012, ONDE SE LÊ: “…LUÍZA VILELA PINHO, matrícula 177.453-0…”; LEIA-SE: “…LUÍZA VILELA PINHO, matrícula 1.435.788-7…”.
Na Portaria nº 53, de 20 de março de 2012, publicada no DODF nº 80 de 23 de abril de 2012, página 30, ONDE SE LÊ: “…Adilson Neves de Castro Júnior – matrícula 129.481-3.”…. LEIA–SE … ”…Adilson Alves de Castro Júnior – matrícula 129.487-3…” .
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 16 DE MAIO DE 2012.
O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 2º, da Portaria nº 116, de 1º de setembro de 2005, publicada no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Designar LIGIANE SELES DOS SANTOS, matrícula 142.064-X, lotado(a) na UTI Pediátrica/HBDF, como Executor(a) Titular e ANDRÉIA APARECIDA NOGUEIRA, matrícula 150.784-2, lotado(a) na UTI Adulto/HBDF, como Executor(a) Substituto(a); FABÍOLA SOUSA GOIABEIRA, matrícula 144.672-X, lotado(a) no Pronto Socorro/HBDF, como Executor(a) Titular e CRISTIANE SARDINHA ALCÂNTARA, matrícula 1436.655-X, lotado(a) no Pronto Socorro/HBDF, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº 022/2012-SES/DF, celebrado com a empresa BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Art. 2º Designar MARCELO EMILIO GÊA MARTINS, matrícula 142.339-8, lotado(a) na Coordenação de Cirurgia Plástica/GRMH/DIASE/SAS, como Executor(a) Titular e NADJA DE ALMEIDA ALEXIM, matrícula 137.970-4, lotado(a) na Cirurgia Plástica/HRAN, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº 161/2011-SES/DF, celebrado com a empresa BRAS-MÉDICA HOSPITALAR E ORTOPÉDICA LTDA.
Art. 3º Designar MARIA EMÍLIA BARROSO, matrícula 130.146-2, lotado(a) na Unidade de Nefrologia/HBDF, como Executor(a) Titular e JÚLIA JARES NERY COSTA, matrícula 130.719-3, lotado(a) na Unidade de Nefrologia/HBDF, como Executor(a) Substituto(a); ISSA-MU FUKUSHIMA, matrícula 111.814-5, lotado(a) na UTI Adulto/HBDF, como Executor(a) Titular e ANDRÉIA APARECIDA NOGUEIRA, matrícula 150.784-2, lotado(a) na UTI Adulto/HBDF, como Executor(a) Substituto(a); ANA TERESA DE ALMEIDA BEZERRA, matrícula 159.177-0, lotado(a) no Núcleo de Radiologia/Hemodinâmica/HBDF, como Executor(a) Titular e SYLVIA FLORENCE BACON CARVALHO, matrícula 139.736-2, lotado(a) no Núcleo de Radiologia/Hemodinâmica/HBDF, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº 122/2011-SES/DF, celebrado com a empresa CIRÚRGICA SÃO BERNARDO LTDA.
Art. 4º Designar DOUGLAS SHIGUEMI WATANABE, matrícula 134.976-7, lotado(a) no Núcleo de Recursos Computacionais e Produção/DIPROD/SUTIS, como Executor(a) Titular e FRANCISCO AUGUSTO SOBRAL FEITOSA DO PRADO, matrícula 118.507-1, lotado(a) no Núcleo de Suporte de Recursos de Tecnologia da Informação/DIPROD/SUTIS, como Executor(a) Substituto(a); ELIED BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 128.106-2, lotado(a) no(a) Núcleo de Material e Patrimônio/HBDF, como Executor Titular e CREMILDA DA CRUZ SILVA, matrícula 130.099-7, lotado(a) no(a) GMPSG/HBDF, como Executor(a) Substituto(a); PAULO CESAR BEZERRA, matrícula 000.247-X, lotado(a) no Núcleo de Administração de Redes/GEINFO/CAO/FEPECS, como Executor(a) Titular e MARIA HILDERICA SOUZA REIS, matrícula 084.946-4, lotado(a) na GEINFO/CAO/FEPECS, como Executor(a) Substituto(a); EPAMINONDAS ANTÔNIO PEREIRA LINO, matrícula 120.118-2, lotado(a) na ADM/DSOC/SUGETES, como Executor(a) Titular e IVETE GOMES DE SOUZA, matrícula 129.529-2, lotado(a) no GAB/DSOC/SUGETES, como Executor(a) Substituto(a); EDUARDO FERNANDO VAZ PEREIRA, matrícula 142.131-X, lotado(a) na Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares/SUPRAC, como Executor(a) Titular e ANDRÉA BARBOSA DE MELLO, matrícula 135.379-9, lotado(a) DI-CGAS/SUPRAC, como Executor(a) Substituto(a); ALDENOR ALVES SANTOS, matrícula 134.458-7, lotado(a) no NUPROC/CGSBz, como Executor(a) Titular e WASHINGTON LUIZ LACERDA, matrícula 134.414-5, lotado(a) NMP/CGSBz, como Executor(a) Substituto(a); ERDNER BASTOS CATUNDA, matrícula 1401.620-6, lotado(a) no NTI/GEAT/DIGEPLAN/SVS, como Executor(a) Titular e JOAQUINA PEREIRA DA SILVA, matrícula 1401.326-6, lotado(a) na DIVISA/SVS, como Executor(a) Substituto(a); ROGÉRIO LIMA DELEVEDOVE, matrícula 1435.789-5, lotado(a) na Gerência do CSRE02/CGSRE, como Executor(a) Titular e ENEDINO BONFIM DE CARVALHO, matrícula 135.281-4, lotado(a) no Núcleo de Pessoas/DA/CGSRE, como Executor(a) Substituto(a); ERDNER BASTOS CATUNDA,matrícula 1401.620-6, lotado(a) no NTI/GEAT/DIGEPLAN/SVS, como Executor(a) Titular e ADALBERTO ROSA DO NASCIMENTO, matrícula 143.506-X, lotado(a) no GAB/LACEN, como Executor(a) Substituto(a); RODRIGO DE CARVALHO RODRIGUES, matrícula 139.472-X, lotado(a) no Núcleo de Material de Patrimônio/HSVP, como Executor(a) Titular e CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LOBO, matrícula 190.571-6, lotado(a) no DA/HSVP,
como Executor(a) Substituto(a); EDNÉVEA ALVES FERNANDES, matrícula 121.197-8, lotado(a) no DA/HRT, como Executor(a) Titular e CLAUDEMIR ANTÔNIO DE SÁ, matrícula 190.100-1, lotado(a) na DA/HRT, como Executor(a) Substituto(a); ERYOSVALDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 142.218-9, lotado(a) NPDA/HAB, como Executor(a) Titular e MARCOS ARAÚJO DOS REIS, matrícula 141.406-2, lotado(a) no NAG/HAB, como Executor(a) Substituto(a); DANIELA FERREIRA SALOMÃO PONTES, matrícula 153.148-4, lotado(a) na CNCDO-DF/SES, como Executor(a) Titular e VIVIANE MARÇAL DA SILVA, matrícula 140.207-2, lotado(a) na CNCDO-DF/SES, como Executor(a) substituto(a); ARIDAN FERNANDES DE ALMEIDA, matrícula 138001-X, lotado(a) no GP/CGSC, como Executor(a) Titular e RAIMUNDA TEREZA RIBEIRO SILVA, matrícula 360.630-9, lotado(a) na DA/CGSC, como Executor(a) Substituto(a); RAFAEL GUEDES FERREIRA DA SILVA, matrícula 172.426-6, lotado(a) no GAB/CGSPl, como Executor(a) Titular e JOEL LOURENÇO DOS SANTOS, matrícula 183.153-4, lotado(a) na DIRAPS/HRPl, como Executor(a) Substituto(a); LEONARDO ARAÚJO TOMÉ, matrícula 134.925-2, lotado(a) no NMP/DA/CGSGu, como Executor(a) Titular e DANIEL RIBEIRO DA COSTA, matrícula 1431.505-X, lotado(a) no NCE/DA/CGSGu, como Executor(a) Substituto(a); MANOEL SOLANGE FONTES TELES, matrícula 147.188-0, lotado(a) no DA/CGSSAM, como Executor(a) Titular e ZULMIRO ALVES DA FONSECA FILHO, matrícula 151.131-9, lotado(a) no DA/CGSSAM, como Executor(a) Substituto(a); EDUARDO PEREIRA SANTOS, matrícula 120.460-2, lotado(a) no NUMAP/HRAN, como Executor(a) Titular e JOUVAL LIMA GUERRA, matrícula 147.313-1, lotado(a) no NATIN/HRAN, como Executor(a) Substituto(a); EMERSON JOSÉ DOS SANTOS, matrícula 188.552-9, lotado(a) no Núcleo de Tecnologia de Informação/HRG, como Executor(a) Titular e EDILSON NUNES DE SANTANA, matrícula 130.675-8, lotado(a) no Núcleo de Material e Patrimônio/HRG, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº. 012/2011-SES/DF, celebrado com a empresa LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
Art. 5º Designar MARCELO EMILIO GÊA MARTINS, matrícula 142.339-8, lotado(a) na Coordenação de Cirurgia Plástica/GRMH/DIASE/SAS, como Executor(a) Titular e NADJA DE ALMEIDA ALEXIM, matrícula 137.970-4, lotado(a) na Cirurgia Plástica/HRAN, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº 154/2011-SES/DF, celebrado com a empresa MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Art. 6º Designar RICARDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, matrícula 130.282-5, lotado(a) no Núcleo de Radiologia/HRSM, como Executor(a) Titular e CRISTIANO MOURA PEREIRA, matrícula 198.435-7, lotado(a) no Núcleo de Radiologia/HRSM, como Executor(a) Substituto(a); ADRIANO ALBERTO XAVIER LEVAY, matrícula 182.929-7, lotado(a) no DA/CGSPl, como Executor(a) Titular e PAULO MARCELINO RIBEIRO, matrícula 127.593-3, lotado(a) no DA/CGSPl, como Executor(a) Substituto(a); MARCIA TEREZA DE SOUZA RODRIGUES, matrícula 123.136-7, lotado(a) no DA/CGST, como Executor(a) Titular e EDNÉVEA ALVES FERNANDES, matrícula 121.197-8, lotado(a) DA/CGST, como Executor(a) Substituto(a); MARINA COSTA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula 159.626-8, lotado(a) na Unidade de Ginecologia/HRAS, como Executor(a) Titular e KAMILLA VASCONCELOS PEREIRA, matrícula 156.136-7, lotado(a) na Unidade de Ginecologia/HRAS, como Executor(a) Substituto(a); NARA RÉGIA DE OLIVEIRA, matrícula 190.493-0, lotado(a) no DA/HRC, como Executor(a) Titular e SÉRGIO CARVALHO BEZERRA, matrícula 183.331-6, lotado(a) DA/HRC, como Executor(a) Substituto(a); GILSON ROBERTO ARAÚJO, matrícula 130.493-3, lotado(a) na Unidade de Clínicas Cirúrgicas/HRAN, como Executor(a) Titular e SAMUEL BARBOSA MATHIAS, matrícula 137.430-3, lotado(a) na Unidade de Clínicas Cirúrgicas/HRAN, como Executor(a) Substituto(a); SANDRA DE BARROS COBRA NEGREIROS, matrícula 146.001-3, lotado(a) na Unidade de Cardiologia/HBDF, como Executor(a) Titular e ROSEANNE DE FÁTIMA RAMOS ALMEIDA, matrícula 1431.605-6, lotado(a) na Unidade de Cardiologia/HBDF, como Executor(a) Substituto(a); SAMUEL JOSÉ VIEIRA BORGES, matrícula 122.226-0, lotado(a) na Unidade de Radiologia/HBDF, como Executor(a) Titular e ALICE MARIA ALVES MONIZ DE ARAGÃO, matrícula 130.415-1, lotado(a) no Núcleo de Radiologia/HBDF, como Executor(a) Substituto(a); ANTÔNIO CÉSAR HUMMEL, matrícula 123.470-6, lotado(a) na Unidade de Mastologia/HBDF, como Executor(a) Titular e CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO, matrícula 142.239-1, lotado(a) na Unidade de Mastologia/HBDF, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº. 032/2012-SES/DF, celebrado com a empresa MEDSELL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Art. 7º Designar MARCELO EMILIO GÊA MARTINS, matrícula 142.339-8, lotado(a) na Coordenação de Cirurgia Plástica/GRMH/DIASE/SAS, como Executor(a) Titular e NADJA DE ALMEIDA ALEXIM, matrícula 137.970-4, lotado(a) na Cirurgia Plástica/HRAN, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº 162/2011-SES/DF, celebrado com a empresa SILIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.
Art. 8º Designar DOUGLAS SHIGUEMI WATANABE, matrícula 134.976-7, lotado(a) no Núcleo de Recursos Computacionais e Produção/DIPROD/SUTIS, como Executor(a) Titular e FRANCISCO AUGUSTO SOBRAL FEITOSA DO PRADO, matrícula 118.507-1, lotado(a) no Núcleo de Suporte de Recursos de Tecnologia da Informação/DIPROD/SUTIS, como Executor(a) Substituto(a); ERDNER BASTOS CATUNDA, matrícula 1401.620-6, lotado(a) no NTI/GEAT/DIGEPLAN/SVS, como Executor(a) Titular e ADALBERTO ROSA DO NASCIMENTO, matrícula 143.506-X, lotado(a) no GAB/LACEN, como Executor(a) Substituto(a); ALDENOR ALVES SANTOS, matrícula 134.458-7, lotado(a) no NUPROC/CGSBz, como Executor(a) Titular e WASHINGTON LUIZ LACERDA, matrícula 134.414-5, lotado(a) NMP/CGSBz, como Executor(a) Substituto(a); EDUARDO PEREIRA SANTOS, matrícula 120.460-2, lotado(a) no NUMAP/HRAN, como Executor(a) Titular e JOUVAL LIMA GUERRA, matrícula 147.313-1, lotado(a) no NATIN/HRAN, como Executor(a) Substituto(a); EDUARDO FERNANDO VAZ PEREIRA, matrícula 142.131-X, lotado(a) na
Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares/SUPRAC, como Executor(a) Titular e ANDRÉA BARBOSA DE MELLO, matrícula 135.379-9, lotado(a) DI-CGAS/SUPRAC, como Executor(a) Substituto(a); MANOEL SOLANGE FONTES TELES, matrícula 147.188-0, lotado(a) no DA/CGSSAM, como Executor(a) Titular e ZULMIRO como Executor(a) Titular e MARCOS ARAÚJO DOS REIS, matrícula 141.406-2, lotado(a) no NAG/HAB, como Executor(a) Substituto(a); EDNÉVEA ALVES FERNANDES, matrícula 121.197-8, lotado(a) no DA/HRT, como Executor(a) Titular e CLAUDEMIR ANTÔNIO DE SÁ, matrícula 190.100-1, lotado(a) na DA/HRT, como Executor(a) Substituto(a); LEONARDO ARAÚJO TOMÉ, matrícula 134.925-2, lotado(a) no NMP/DA/CGSGu, como Executor(a) Titular e DANIEL RIBEIRO DA COSTA, matrícula 1431.505-X, lotado(a) no NCE/DA/CGSGu, como Executor(a) Substituto(a); ERDNER BASTOS CATUNDA, matrícula 1401.620-6, lotado(a) no NTI/GEAT/DIGEPLAN/SVS, como Executor(a) Titular e JOAQUINA PEREIRA DA SILVA, matrícula 1401.326-6, lotado(a) na DIVISA/SVS, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº. 190/2011-SES/DF, celebrado com a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
Art. 9º Dispensar ADRIANA VALENÇA DE MELO, matrícula 129.626-4, lotado(a) na UTI Pediátrica/HBDF, como Executor Titular e ANA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula 147.156-2, lotado(a) na UTI Adulto/HBDF, como Executor Substituto(a) do Contrato nº. 040/2008-SES/DF – SES/DF, celebrado com a empresa CARDIOBRÁS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. e DESIGNAR ROSENITA ALVES DE MESQUITA, matrícula 136.434-0, lotado(a) no(a) Unidade de Pediatria/HBDF, como Executor(a) Titular e LESSANDRA MATTOS DA SILVA, matrícula 141.217-5, lotado(a) na Unidade de Pediatria/HBDF, como Executor(a) Substituto(a) do aludido ajuste.
Art. 10 Dispensar MÁRCIO LÚCIO DE SOUSA BASTOS, matrícula 157.077-3, lotado(a) na SULIS/ADMC, como Executor Substituto(a) do Contrato nº. 014/2012-SES/DF – SES/DF, celebrado com a empresa COSS CONSTRUÇÕES LTDA. e DESIGNAR ALBERTO HERSZENHUT, matrícula 116.945-9, lotado(a) no(a) DEAT/SULIS, como Executor(a) Substituto(a) do aludido ajuste.
Art. 11 Dispensar ADRIANO ALBERTO XAVIER LEVAY, matrícula 142.707-5, lotado(a) na Unidade de Radiologia/HRPL, como Executor Titular e PAULO MARCELINO RIBEIRO, matrícula 127.593-3, lotado(a) na Unidade de Radiologia/HRPL, como Executor Substituto(a) do Contrato nº. 179/2011-SES/DF – SES/DF, celebrado com a empresa MEDSELL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e DESIGNAR SÉRGIO ROBERTO FRAGUAS FILHO, matrícula 153.062-3, lotado(a) no(a) Unidade de Radiologia/HRPl, como Executor(a) Titular e LÚZIO GOMES RABELO, matrícula 134209-6, lotado(a) na Unidade de Radiologia/HRPl, como Executor(a) Substituto(a) do aludido ajuste.Art. 12 Dispensar ORLANDO TEÓFILO MONTEIRO DE ARAÚJO, matrícula 123.456-0, lotado(a) no NURI/HRC como Executor(a) Titular; ADRIANO ALBERTO XAVIER LEVAY, matrícula 142.707-5, lotado(a) na Unidade de Radiologia/HRPL, como Executor Titular e PAULO MARCELINO RIBEIRO, matrícula 127.593-3, lotado(a) na Unidade de Radiologia/HRPL, como Executor Substituto(a) do Contrato nº. 039/2009-SES/DF – SES/DF, celebrado com a empresa REALMAK SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. e DESIGNAR MARIA EDITE OLIVEIRA CRUZ, matrícula 1432.425-3, lotado(a) no(a) NURI/HRC, como Executor(a) Titular; SÉRGIO ROBERTO FRAGUAS FILHO, matrícula 153.062-3, lotado(a) no(a) Unidade de Radiologia/HRPl, como Executor(a) Titular e LÚZIO GOMES RABELO, matrícula 134209-6, lotado(a) na Unidade de Radiologia/HRPl, como Executor(a) Substituto(a) do aludido ajuste.Art. 13 Dispensar FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, matrícula 109.177-8, lotado(a) na Gerência de Material Patrimonial/HBDF, como Executor Substituto(a) do Contrato nº. 030/2009-SES/DF – SES/DF, celebrado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A. e DESIGNAR CREMILDA DA CRUZ SILVA, matrícula 130.099-7, lotado(a) no(a) Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Gerais/HBDF, como Executor(a) Substituto(a) do aludido ajuste.
Art. 14 Dispensar CARLOS ESTEVÃO SIVIERI, matrícula 116.227-6, lotado(a) na SULIS/ADMC, como Executor Titular e PAULO ROBERTO NUNES RAMOS, matrícula 135.720-4, lotado(a) na SULIS/ADMC, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº. 076/2010-SES/DF – SES/DF, celebrado com a empresa VETORIAL ENGENHARIA LTDA. e DESIGNAR KAZUMI KURODA SETTE SILVA, matrícula 129.649-3, lotado(a) no(a) Núcleo de Manutenção Predial/SULIS, como Executor(a) Titular e LUIZ HENRIQUE COSTA CARDONE, matrícula 1437.097-2, lotado(a) na Gerência de Fiscalização de Obras/SULIS, como Executor(a) Substituto(a) do aludido ajuste
Art. 15 Designar NAIR RAMOS DE SOUZA, matrícula 192.992-5, lotado(a) no GAB/SVS/SES, como Executor(a) Titular do Contrato nº. 038/2012-SES/DF, celebrado com a Empresa VIAGENS BRASIL TURISMO LTDA.
Art. 16 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER RODRIGUES DE SOUZA
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO DE 16 DE MAIO DE 2012.
A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DO GUARÁ, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do artigo 6º, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE:CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do Art. nº 139 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s): (Nome/Matrícula/Cargo/Quinquênio/Período/Processo): ANA CRISTINA DE SÁ LEITÃO LOPES, matricula 118.287-0, Agente de Portaria, 6º Qq – 21/03/2007 a 20/03/2012, Processo: 061.027.512/1992; LEILA LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA, matricula 131.563-3, Auxiliar de Enfermagem, 4º Qq – 13/04/2007 a 12/04/2012, Processo: 061.042.386/1997; TEREZA CRISTINA BASÍLIO ALVES DOS SANTOS, matricula 142.038-0, Médica – Gineco.Obstetra, 2º Qq – 20/03/2007 a 19/03/2012, Processo: 273.000.167-2007; ELISANA CARVALHEDO FALCÃO PEREIRA, matricula 142.816-0, Nutricionista, 2°Qq – 03/04/2007 a 02/04/2012, Processo: 273.000.219/2007; SILVANE DE ALMEIDA PEREIRA, matricula 127.947-5, 4°Qq – 12/12/2002 a 11/12/2007, Processo: 061.047.194/1996; LUCIANA NABUCO FELIX, matrícula 142.609-5, Nutricionista, 4ºQq – 12/12/2002 a 11/12/2007, Processo: 061.047.194/1996. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de ROSANGELA MARIA DE LIMA DA SILVA, Enfermeira, matricula 126.146-0, para participar do XVII Congresso Brasileiro de Geriatria e Gerontologia, a realizar–se na cidade do Rio de Janeiro – RJ, no período de 21/05/2012 a 26/05/2012, Processo: 273.000.312/2012; LEILA PATRICIA BARRETO GUIMARAES, matricula 172.086-4, para participar 11º Congresso de Pediatria de Brasília, a realizar-se na cidade de Brasília – DF, no período de 23/05/2012 a 25/05/2012, Processo: 273.000.291/2012; PAULO CÉSAR DE AZEVEDO, matricula 138.527-5, para participar do 15° Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a realizar – se na cidade de Fortaleza – CE, no período de 08/08/2012 a 13/08/2012, Processo: 273.000.315/2012; MARÍLIA HIGINO DE CARVALHO, matricula 192.891-0, para participar 11° Congresso de Pediatra de Brasília-DF, a realizar-se na cidade de Brasília – DF, no período 23/05/2012 a 25/05/2012, Processo: 273.000.295-2012.TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço, de 17 de abril de 2012, publicada no DODF nº 78, de 19 de abril de 2012, em que autoriza a liberação de ANA MARIA MORAES MUNIZ PADUE, Enfermeira, matricula 171.573-9, para participação do congresso.CONCEDER o afastamento de 08(oito) dias consecutivos por motivo de FALECIMENTO nos termos do Art.62, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n°840 de 23/12/2011, aos servidores abaixo relacionados: Nome: NILTON EURIPEDES DE DEUS matricula 125.201-1, período: 18/04/2012 a 25/04/2012, falecimento da mãe; MARIA LUCIANA COSTA ARAÚJO, matrícula 133.086-1, período 20/04/2012 a 27/04/2012, falecimento do filho.CONCEDER Licença Doação de Sangue por 1(um) dia nos termos do artigo, Inciso I da Lei 8122, de 11 de Dezembro de 1990’ KENIO MARLOS LEMOS MARTINS, Farmaceutico-Bioquimico matricula 150.092-9, no dia 13 de abril de 2012.
MAROA SANTIAGO GOMES
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço da Diretoria Regional de Saúde do Guará da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 28 de Agosto de 2003, publicada no DODF 167, de 29 de Agosto de 2003, página 45. ONDE SE LÊ: “… EDILBERTO ALENCAR VIEIRA, matrícula 121.556-6: 4ºQq – 24/08/1998 a 23/08/2003, Processo: 061.047.253/98…”. LEIA-SE: “…EDILBERTO ALENCAR VIEIRA matrícula 121.556-6: 4ºQq– 15/09/98 a 14/09/2003, Processo: 061.047.253/1998…”.
Na Ordem de Serviço da Diretora da Regional de Saúde do Guará da Subsecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 22 de maio de 2009, publicada no DODF 103, de 29 de maio de 2009, página 53. ONDE SE LÊ: “… EDILBERTO ALENCAR VIEIRA, matrícula 121.556-6, Administrador, : 5ºQq – 24/08/2003 a 23/08/2008, Processo: 061.047.253/98…”, LEIA-SE: “…EDILBERTO ALENCAR VIEIRA matrícula 121.556-6: 5ºQq– 15/09/2003 a 14/09/2008, Processo: 061.047.253/1998…”.
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 16 DE MAIO DE 2012.
A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE-RAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6º, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 65, de 08 de fevereiro de 2012, publicado no DODF nº 32 de 13 de fevereiro de 2012, que designou a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Ceilândia.
Art. 2° Designar os servidores relacionados, sob a Coordenação do primeiro, para comporem a nova Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Coordenação Geral de Saúde de Ceilândia, em conformidade com a Portaria MS 2616/98 de 12 de maio de 1998, conforme memorando nº 192/2012 – GAB/CGSC, datado de 07 de maio de 2012; conforme segue: Presidente: LUCIMAR GONÇALVES DA COSTA ZERO, matrícula 140.536-5 – CGSC. Membros Consultores:RAQUEL PUTTINI MACHADO, matrícula 159.301-3 – DAS/CGSC; SÉRGIO CARVALHO BEZERRA, matrícula 183.331-6 – DA/CGSC; MARIA BONIFÁCIO DA SILVA, matrícula 164.726-1 – GENF/DAS/CGSC; KÁTIA CRISTINE DE OLIVEIRA, matrícula 132.498-5 – DI-RAPS/CGSC; FERNANDO JOSÉ SILVA DE ARÚJO, matrícula 137.809-0 – (COREME) UCG/DAS/CGSC; MARCELA DE ANDRADE CONTI, matrícula 180.545-2 – NUFA/DAS/CGSC; IZABEL CRISTINA CORREA BICCA HRUSCHKA, matrícula 161.608-0 – NSHMT/GP/DA/CGSC; LEONARDO BORGES FERREIRA, matrícula 188.601-0, (Microbiologia) NUPAC/GDT/DAS/CGSC. Membros Executores: ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA DOS SANTOS, matrícula 131.677-X – NCIH/CGSC; MARCELO JOAQUIM BARBOSA, matrícula 185.944-7 – NCIH/CGSC; LIRANEIDE PROBO DE OLIVEIRA, matrícula 131.696-6 – NCIH/CGSC; ADRIANA SANTOS SOUSA, matrícula: 139.029-5 – NCIH/CGSC.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMAR GONÇALVES DA COSTA ZERO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 16 DE MAIO DE 2012.
A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6º, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1° Designar ADERAIDES TEIXEIRA BARCELOS, matrícula 122.489-1 – CM – Médi-março de 2009, RESOLVE: Art. 1° Designar ADERAIDES TEIXEIRA BARCELOS, matrícula 122.489-1 – CM – Médico – Médico Medicina do Trabalho; para a Coordenação Médica dos Ambulatórios I e II da Coordenação Geral de Saúde de Ceilândia, conforme memorando nº 164/2012 – DAS/CGSC, de 08 de maio de 2012.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMAR GONÇALVES DA COSTA ZERO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 16 DE MAIO DE 2012.
A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6º, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a Coordenação da Comissão de Registro Hospitalar do Câncer a contar de 14/05/2012 da Coordenação Geral de Saúde de Ceilândia, conforme memorando nº 179/2012 – GAB/CGSC, datado de 11 de maio de 2012; conforme segue: Coordenadora: ARIANA RODRIGUES MILHOMEM BARBOSA, matrícula 1.435.211-7 – CE – Enfermeiro. Registrador: MARÍLIA GAVA, matrícula 152.745-2 – CM – Médico – Sanitarista.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMAR GONÇALVES DA COSTA ZERO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 16 DE MAIO DE 2012.
A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6º, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, qüinqüênio, processo, CGSC/GCSC): 115.275-0, MISAEL NUNES DA SILVA, 4º – 03 de agosto de 1995 a 02 de agosto de 2000, 5º – 03 de agosto de 2000 a 02 de agosto de 2005 e 6º – 03 de agosto de 2005 a 02 de agosto de 2010, 061.042.442/1991 – CGSC; 118.218-8, CLEOMAR DOS SANTOS, 6º – 02 de fevereiro de 2007 a 01 de fevereiro de 2012, 061.042.831/1992- CGSC; 118.736-8, EVANILSON ANDRADE CAMPINA, 6º – 01 de maio de 2007 a 30 de abril de 2012, 061.042.586/1992 – CGSC; 118.871-2, ANTÔNIA DAMÁSIO DA SILVA, 6º – 12 de abril de
2007 a 11 de abril de 2012, 061.042.653/1992 – CGSC; 127.202-0, SHIRLEY ALVES LACERDA SILVA, 5º – 01 de maio de 2007 a 30 de abril de 2012, 061.042.356/1993 – CGSC; 133.543-X, ANA CRISTINA SIQUEIRA FERNANDES, 3º – 04 de fevereiro de 2004 a 03 de fevereiro de 2009, 061.042.148/2000 – CGSC; 140.502-0, ROSÁLIA DE MELO RODRIGUES ALVES, 2º – 03 de abril de 2006 a 27 de janeiro de 2012, 276.001.145/2006 – CGSC; 142.050-X, WAGNER COSTA DE OLIVEIRA, 2º – 14 de março de 2007 a 13 de março de 2012, 282.000.243/2007 – CGSC; 142.200-6, ARLETE HOSANA DE OLIVEIRA, 2º – 10 de setembro de 1999 a 09 de janeiro de 2004 e 3º – 10 de janeiro de 2004 a 09 de janeiro de 2009, 276.001.277/2009 – CGSC; 142.287-1, MIRIAN ONO ISHIKAWA, 2º – 01 de abril de 2007 a 31 de março de 2012, 276.000.171/2008 – CGSC; 142.460-2, RANIERI PEREIRA DE ASSIS, 2º – 01 de abril de 2007 a 31 de março de 2012, 276.000.97/2008 – CGSC; 142.529-3, WILLEM MADISON DA SILVA TEIXEIRA, 2º – 22 de março de 2007 a 21 de março de 2012, 276.000.969/2007 – CGSC; 142.575-7, PAULO SÉRGIO DA PAIXÃO, 2º – 25 de março de 2007 a 24 de março de 2012, 276.000.051/2008 – CGSC; 142.765-2, FABIANA DE OLIVEIRA GOMES, 2º – 25 de março de 2007 a 24 de março de 2012, 276.000.769/2012 – CGSC; 150.915-2, MARIA SANT’ANA NOGUEIRA, 1º – 30 de maio de 2005 a 29 de maio de 2010, 276.000.747/2012 – CGSC; 159.592-X, VANESSA GEMUS OLINTO, 1º – 22 de janeiro de 2007 a 21 de janeiro de 2012 – GCSC; 161.608-0, IZABEL CRISTINA CORREA BICCA HRUSCHKA, 1º – 26 de março de 2007 a 25 de março de 2012, 276.000.704/2012 – CGSC; 161.619-6, KELLY CRISTINA PEREIRA, 1º – 19 de março de 2007 a 18 de março de 2012, 276.000.746/2012 – CGSC; 1.400.873-4, ROMUALDO SILVEIRA FILHO, 4º – 18 de fevereiro de 2001 a 17 de fevereiro de 2006 e 5º – 18 de fevereiro de 2006 a 17 de julho de 2011, 276.000.804/2012 – CGSC; 134.557-5, ELIANE FERREIRA ALVES, 3º – 21 de junho de 2004 a 20 de junho de 2009, 061.039.335/1999 – GCSC 02; 143.069-6, MAURA OLIVEIRA SILVA, 2º – 16 de abril de 2007 a 15 de abril de 2012, 277.001.655/2007 – GCSC 02; 159.156-8, MARCIENE DE FÁTIMA QUEIROZ SEIXAS, 1º – 22 de janeiro de 2007 a 21 de janeiro de 2012, 276.000.823/2012 – GCSC 02; 118.492-X, SANDRA RODRIGUES ALVES SILVA, 6º – 13 de março de 2007 a 12 de março de 2012, 061.042.409/1992 – GCSC 03; 127.122-9, LUIZ CARLOS DA SILVA, 5º – 31 de janeiro de 2007 a 30 de janeiro de 2012, 061.042.365/1992 – GCSC 03; 142.626-5, GILSON MARTINS MOREIRA, 2º – 20 de março de 2007 a 19 de março de 2012, 284.000.247/2007 – GCSC 03; 143.237-0, REGINA FIDELES DE ANDRADE, 2º – 15 de abril de 2007 a 14 de abril de 2012, 276.001.191/2007 – GCSC 03; 118.639-6, JACIRA RODRIGUES BARROS, 6º – 30 de março de 2007 a 29 de março de 2012, 061.042.560/1992 – GCSC 04; 142.465-3, ANDREIA NERI FERREIRA SATHLER, 2º – 20 de março de 2007 a 19 de março de 2012, 276.000.570/2007 – GCSC 04; 143.042-4, JESLAINE DA SILVA ALVES VIANA, 2º – 15 de abril de 2007 a 14 de abril de 2012, 276.000.118/2008 – GCSC 05; 123.572-9, JEANE MARIA ALVES SANTOS, 5º – 07 de janeiro de 2007 a 06 de janeiro de 2012, 061.044.406/1992 – GCSC 06; 159.297-1, RENATA FRIGI DENARI, 1º – 22 de janeiro de 2007 a 21 de janeiro de 2012, 276.000.877/2012 – GCSC 06; 131.560-9, VÂNIA APARECIDA SILVA ARANTES, 4º – 14 de abril de 2007 a 13 de abril de 2012, 061.042.387/1997 – GCSC08; 143.064-5, ELIANE DE AGUIAR HOLANDA, 2º – 16 de abril de 2007 a 15 de abril de 2012, 276.000.520/2007 – GCSC 08; 136.517-7, ANA PAULA CARDOSO GATTO, 3º – 13 de abril de 2007 a 12 de abril de 2012, 276.000.650/2002 – GCSC 09; 141.370-8, VALÉRIA RIBEIRO VILLATORE, 2º – 01 de outubro de 2006 a 30 de outubro de 2011, 277.000.829/2007 – GCSC 09; 142.554-4, EPIFÂNIO MESSIAS DE JESUS, 2º – 01 de abril de 2007 a 19 de abril de 2012, 276.000.634/2007 – GCSC 10; 136.621-1, AURICÉLIA OLIVEIRA GONÇALVES, 3º – 02 de abril de 2007 a 01 de abril de 2012, 276.000.243/2002 – GCSC 11; 141.993-5, RICARDO ALVES DOS SANTOS, 2º – 01 de abril de 2007 a 31 de março de 2012, 282.000.272/2007 – GCSC 11; 161.695-1, JOSELINO AVELINO MONTALVÃO, 1º – 26 de março de 2007 a 24 de abril de 2012, 276.000.809/2012 – GCSC 11.AUTORIZAR a ausentar-se do serviço, nos termos do artigo 150, seção IX, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, em razão de Licença Paternidade; aos seguintes servidores (matrícula, nome, cargo, período, nome do filho (a) e CGSC/GCSC): 140.432-6, HÉLIO FERREIRA DE OLIVEIRA, CM – Médico – Anestesiologia, no período de 28 de março a 03 de abril de 2012, filho: Heitor Macêdo Ferreira de Oliveira – CGSC; 159.459-1, MARCUS VINICIUS NAVES CARNEIRO, CM – Médico – Clínica Médica, no período de 25 de abril a 01 de maio de 2012, filho: Samuel Gomes Carneiro – CGSC; 137.814-7, LINDOMAR SIGUEL DA SILVA, TS – Técnico Administrativo, no período de 10 a 16 de abril de 2012, filho: Daniel Fonseca Dario da Silva – GCSC 09.AUTORIZAR a ausentar-se do serviço, diante dos termos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, do artigo 10, parágrafo 1º, 473, inciso III da CLT, o parágrafo 1º, dispõe se de 5(cinco) dias, até que seja disciplinada no disposto no artigo 7º, XIX da Constituição Federal; em razão de Licença Paternidade; aos seguintes servidores (matrícula, nome, cargo, período e CGSC/GCSC): 156.226-6, FRANCISCO DAMASIO DE FIGUEIREDO JÚNIOR, TF – Agente de Vigilância Ambiental, no período de 19 de março a 25 de março de 2012, filha: Manuella Nascimento de Figueiredo – CGSC.CONCEDER Auxílio Natalidade e ausentar-se do serviço, nos termos do artigo 96, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, por motivo de nascimento de seu filho (a); aos seguintes servidores (matrícula, nome, cargo, dependente, data de nascimento e CGSC/GCSC): 138.906-8, NEUSA ROCHA DE SOUZA, TS – Auxiliar de Enfermagem. Dependente: Ana Luiza Machado de Souza, D.N.: 25/03/2012 – CGSC; 142.474-2, ALCIONE PIMENTEL BARROS, TS – Técnico Laboratório Hematologia e Hemoterapia. Dependente: Rafaela de Jesus Tolentino Pimentel Barros, D.N.: 11/01/2012 – CGSC; 144.641-X, JULIANA MATOS DE ALMEIDA, TS – Auxiliar de Enfermagem. Dependente: Caio Matos Oliveira, D.N.: 12/04/2012 – CGSC; 156.363-7, ROBERTA NASCIMENTO DE FIGUEIREDO, TF – Agente de Vigilân-cia Ambiental. Dependente: Manuella Nascimento de Figueiredo, D.N.: 19/03/2012 – CGSC; 171.412-0, ALESSANDRA FAEDA BASILIO, TS – Auxiliar de Enfermagem. Dependente: Miguel Francisco Faeda Guedes, D.N.: 27/04/2012 – CGSC; 159.459-1, MARCUS VINICIUS NAVES CARNEIRO, CM – Médico – Clínica Médica. Dependente: Samuel Gomes Carneiro, D.N.: 25/04/2012 – CGSC; 174.073-3, ELIZABETE ABREU VIEIRA, TS – Auxiliar de En-fermagem. Dependente: Sarah Abreu Holanda, D.N.: 12/03/2012 – CGSC; 183.654-4, YARA RÉGIA SILVA SANTOS, ES – Fonoaudiólogo. Dependente: Rafael Zion Santos Gonçalves, D.N.: 31/03/2012 – CGSC; 1.435.563-9, ELENILDE PEREIRA DA SILVA RIBEIRO COSTA, ES – Administrador. Dependente: Daniel Ribeiro Costa, D.N.: 19/04/2012 – CGSC; 198.251-6, THAIS FRANCISCA MAMEDE CARVALHO, CM – Médico – Pediatria. Dependente: Gabriella MamedeLeite,D.N.: 06/01/2012 – GCSC 02; 180.985-7, DANÚBIA PEREIRA GONÇALVES MELÃO, TS – Técnico Higiene Dental – THD. Dependente: Davi Antunes Gonçalves Melão, D.N.: 17/04/2012 – GCSC 07; 137.814-7, LINDOMAR SIGUEL DA SILVA, TS – Técnico Administrativo. Dependente: Daniel Fonseca Dario da Silva, D.N.: 10/04/2012 – GCSC 09; 158.057-4, ARIANE TIAGO BERNARDO DE MATOS, CE – Enfermeiro. Dependente: Bárbara Bernardo de Matos, D.N.: 07/05/2012 – GCSC 10; 180.326-3, ELISÂNGELA ALVES BASTOS LOPES, TS – Técnico Higiene Dental – THD. Dependente: Thalita Amanda Alves Lopes, D.N.: 26/04/2012 – GCSC 10; 183.566-1, JOELMA COSTA OLIVEIRA, CE – Enfermeiro. Dependente: Pedro Henrique Oliveira Araújo, D.N.: 28/03/2012 – GCSC 10; 152.860-2, CLEVES APARECIDA PINTO, TS – Auxiliar de Enfermagem. Dependente: Maria Eduarda Aparecida Beserra, D.N.: 23/04/2012 – GCSC 11.AUTORIZAR a ausentar-se do serviço, nos termos do artigo 62, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, em razão de falecimento; aos seguintes servidores (matrícula, nome, cargo, período, parentesco e CGSC/GCSC): 124.482-5, MARINA XAVIER VIEIRA FERREIRA, AOSD – Enfermagem, no período de 08 a 15 de abril de 2012, falecimento de sua mãe: Maria de Lourdes Xavier – CGSC; 131.770-9, MARIA JULIA PEREIRA FREIRE, CE – Enfermeiro, no período de 03 a 10 março de 2012, falecimento de sua irmã: Dircélia Pereira – CGSC; 154.205-2, ALEXANDRO BORGES DE ARAÚJO, CM – Médico – Ginecologia e Obstetrícia, no período de 22 a 29 de abril de 2012, falecimento de seu pai: Joaquim Barbosa de Araújo – GCSC 08; 125.028-0, VERA LÚCIA DE FREITAS OLIVIEIRA, TS – Auxiliar de Enfermagem, no período de 23 a 30 de abril de 2012, falecimento de sua mãe: Maria da Conceição de Freitas – GCSC 11.AUTORIZAR a ausentar-se do serviço, nos termos do artigo 62, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, em razão de casamento; aos seguintes servidores (matrícula, nome, cargo, período e CGSC/GCSC): 134.942-2, MAGNO JORDÃO DE MELO, TS – Motorista, no período de 13 a 20 de abril de 2012 – CGSC; 1.435.389-X, MARJORIE FONSECA DA CUNHA, CD – Cirurgião Dentista, no período de 09 de janeiro de 2012 – CGSC.AUTORIZAR a ausentar-se do serviço, Capítulo IV, artigo 473, inciso II da CLT, dispõe se de 3 (três) dias, em razão de casamento; aos seguintes servidores (matrícula, nome, cargo, período e CGSC/GCSC): 1.434.936-1, RAQUEL FERREIRA COSTA, TE – Agente Comunitário de Saúde, no período de 07 a 09 de abril de 2012 – GCSC 08. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto, aos seguintes servidores (matrícula, nome, cargo, lotação, nome do evento/local, período e nº do processo): 154.231-1, ALEXANDRE FRANCISCO MAGALHÃES SEIXAS NETO, CM – Médico – Ortopedia e Traumatologia, lotado no Núcleo de Traumatologia e Ortopedia da Diretoria de Atenção à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do XI Congresso Sudamericano de Medicina del Deporte, XXIV Congresso Brasileiro de Medicina do Exercício e Esporte e VIII Congresso Gaúcho de Ortopedia e Traumatologia, a realizar-se em Porto Alegre – RS, no período de 08 a 13 de maio de 2012, conforme processo nº 276.000.821/2012 – CGSC. 165.111-0, JORGE ANTÔNIO DA SILVA, CM – Médico – Ortopedia e Traumatologia, lotado no Núcleo de Traumatologia e Ortopedia da Diretoria de Atenção à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do IV Congresso de Coluna do Centro Oeste e X OMNIA, a realizar-se em Campo Grande – MS, no período de 27 a 29 de abril de 2012, conforme processo nº 276.000.822/2012 – CGSC. 142.281-2, JOSÉ GATTO NETO, CM – Médico – Ginecologia e Obstetrícia, lotado na Gerência do Centro de Saúde nº 02 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do 45º Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, 6º Congresso Internacional de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal e 1º Congresso Internacional de Controvérsias em Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, a realizar-se em Brasília – DF, no período de 27 a 29 de junho de 2012, conforme processo nº 276.000.818/2012 – GCSC 02. 154.326-1, MARCELA SILVA FERREIRA FIADEIRO, CM – Médico – Ginecologia e Obstetrícia, lotado na Gerência do Centro de Saúde nº 02 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do 45º Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, 6º Congresso Internacional de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal e 1º Congresso Internacional de Controvérsias em Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, a realizar-se em
Brasília – DF, no período de 27 a 29 de junho de 2012, conforme processo nº 276.000.819/2012 – GCSC 02. 159.322-6, WILDSON DE OLIVEIRA PASSOS, CM – Médico – Ginecologia e Obstetrícia, lotado na Gerência do Centro de Saúde nº 02 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do 45º Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, 6º Congresso Internacional de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal e 1º Congresso Internacional de Controvérsias em Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, a realizar-se em Brasília – DF, no período de 27 a 29 de junho de 2012, conforme processo nº 276.000.820/2012 – GCSC 02. 174.055-5, ARTHUR CABRAL DE ARAÚJO, CD – Odontologo, lotado na Gerência do Centro de Saúde nº 02 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do III Curso de Aprimoramento em Odontologia – 2012, a realizar-se em Brasília, nos períodos de: módulo I – 10 a 11 de maio de 2012, módulo II – 14 a 15 de junho de 2012, módulo III – 16 a 17 de agosto de 2012, módulo IV – 13 a 14 de setembro de 2012 e módulo V – 18 a 19 de outubro de 2012 conforme processo nº 276.000.771/2012 – GCSC 02. 182.587-9, HELENA BRITO DO AMARAL COTRIM, CD – Odontologo, lotada na Gerência do Centro de Saúde nº 02 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do III Curso de Aprimoramento em Odontologia – 2012, a realizar-se em Brasília, nos períodos de: módulo I – 10 a 11 de maio de 2012, módulo II – 14 a 15 de junho de 2012, módulo III – 16 a 17 de agosto de 2012, módulo IV – 13 a 14 de setembro de 2012 e módulo V – 18 a 19 de outubro de 2012 conforme processo nº 276.000.775/2012 – GCSC 02. 171.223-3, ALINE MIRIAN DO NASCIMENTO GONÇALVES, CD – Odontologo, lotada na Gerência do Centro de Saúde nº 06 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do III Curso de Aprimoramento em Odontologia – 2012, a realizar-se em Brasília, nos períodos de: módulo I – 10 a 11 de maio de 2012, módulo II – 14 a 15 de junho de 2012, módulo III – 16 a 17 de agosto de 2012, módulo IV – 13 a 14 de setembro de 2012 e módulo V – 18 a 19 de outubro de 2012 conforme processo nº 276.000.759/2012 – GCSC 06. 1.434.397-5, LUCIANA CORRÊA MARTINHO CZARNESKI, CD – Cirurgião Dentista, lotada na Gerência do Centro de Saúde nº 06 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do III Curso de Aprimoramento em Odontologia – 2012, a realizar-se em Brasília, nos períodos de: módulo I – 10 a 11 de maio de 2012, módulo II – 14 a 15 de junho de 2012, módulo III – 16 a 17 de agosto de 2012, módulo IV – 13 a 14 de setembro de 2012 e módulo V – 18 a 19 de outubro de 2012 conforme processo nº 276.000.760/2012 – GCSC 06. 140.676-0, JACKSON DE PINA SILVA, CM – Médico – Ginecologia e Obstetrícia, lotado na Gerência do Centro de Saúde nº 08 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do 45º Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, 6º Congresso Internacional de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal e 1º Congresso Internacional de Controvérsias em Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, a realizar-se em Brasília – DF, no período de 27 a 29 de junho de 2012, conforme processo nº 276.000.832/2012 – GCSC 08. 154.205-2, ALEXANDRO BORGES DE ARAÚJO, CM – Médico – Ginecologia e Obstetrícia, lotado na Gerência do Centro de Saúde nº 08 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do 45º Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, 6º Congresso Internacional de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal e 1º Congresso Internacional de Controvérsias em Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, a realizar-se em Brasília – DF, no período de 27 a 29 de junho de 2012, conforme processo nº 276.000.828/2012 – GCSC 08. 1.434.533-1, MAYARA MICHELLINE FRANÇA LOPES, CD – Odontologo, lotada na Gerência do Centro de Saúde nº 08 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do III Curso de Aprimoramento em Odontologia – 2012, a realizar-se em Brasília, nos períodos de: módulo I – 10 a 11 de maio de 2012, módulo II – 14 a 15 de junho de 2012, módulo III – 16 a 17 de agosto de 2012, módulo IV – 13 a 14 de setembro de 2012 e módulo V – 18 a 19 de outubro de 2012 conforme processo nº 276.000.772/2012 – GCSC 08. 128.217-4, MARIA DE FÁTIMA REZENDE S. QUEIROZ, CM – Médico – Ginecologia e Obstetrícia, Gerência do Centro de Saúde nº 09 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do Congresso de Câncer de Mama, no período de 29 a 30 de junho de 2012 conforme processo nº 276.000.860/2012 – GCSC 09. 140.403-2, FLÁVIA PATRÍCIA BANASSER BATALHA, CD – Odontologo, lotada na Gerência do Centro de Saúde nº 10 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do III Curso de Aprimoramento em Odontologia – 2012, a realizar-se em Brasília, nos períodos de: módulo I – 10 a 11 de maio de 2012, módulo II – 14 a 15 de junho de 2012, módulo III – 16 a 17 de agosto de 2012, módulo IV – 13 a 14 de setembro de 2012 e módulo V – 18 a 19 de outubro de 2012 conforme processo nº 276.000.773/2012 – GCSC 10. 1.436.733-5, ANDRÉA PASCHOALETTI, CD – Cirurgião Dentista, lotada na Gerência do Centro de Saúde nº 12 da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Coordenadoria Geral de Saúde de Ceilândia para participar do III Curso de Aprimoramento em Odontologia – 2012, a realizar-se em Brasília, nos períodos de: módulo I – 10 a 11 de maio de 2012, módulo II – 14 a 15 de junho de 2012, módulo III – 16 a 17 de agosto de 2012, módulo IV – 13 a 14 de setembro de 2012 e módulo V – 18 a 19 de outubro de 2012 conforme processo nº 276.000.770/2012 – GCSC 12.TORNAR SEM EFEITO as Ordens de Serviço nºs 79 a 88, de 1º de março de 2012, publicada no DODF nº 45, de 5 de março de 2012, nas páginas 41 e 42 de designações de substituições da Coordenação Geral de Saúde de Ceilândia. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMAR GONÇALVES DA COSTA ZERO
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço nº 79, de 28 de março de 2008, publicada no DODF nº 70, de 14 de abril de 2008, página 49; que publicou Licença Prêmio de FABIANA DE OLIVEIRA GOMES, matrícula 142.765-2, ONDE SE LÊ: “…1º – 25 de março de 2002 a 24 de março de 2007…”, LEIA-SE: “…1º – 25 de março de 2002 a 24 de março de 2007, 276.000.769/2012 – CGSC…”.
Na Ordem de Serviço nº 70, de 8 de fevereiro de 2012, publicada no DODF nº 32, de 13 de fevereiro
de 2012, página 37; que designa a Comissão Multifuncional de Terapia Nutricional da Coordenação Geral de Saúde de Ceilândia, ONDE SE LÊ: “…Hermes Gonçalves de Aguiar Júnior, matrícula 142.998-1…”, LEIA-SE: “…Hermes Gonçalves de Aguiar Júnior, matrícula 142.472-6 – CGSC…”.
Na Ordem de Serviço de 18 de outubro de 1999, publicada no DODF nº 202, de 20 de outubro de 1999, página 10; que publicou Licença Prêmio de ROMUALDO SILVEIRA FILHO, matrícula 1.400.873-4, ONDE SE LÊ: “…matrícula: 26.646-9; 1º – 18 de fevereiro de 1986 a 16 de fevereiro de 1991 e 2º – 17 de fevereiro de 1991 a 15 de fevereiro de 1996…”, LEIA-SE: “…matrícula: 1.400.873-4; 1º – 18 de fevereiro de 1986 a 16 de fevereiro de 1991 e 2º – 17 de fevereiro de 1991 a 15 de fevereiro de 1996, 276.000.804/2012 – CGSC…”.
Na Ordem de Serviço de 15 de maio de 2001, publicada no DODF nº 95, de 18 de maio de 2001, página 12; que publicou Licença Prêmio de ROMUALDO SILVEIRA FILHO, matrícula 1.400.873-4, ONDE SE LÊ: “…matrícula: 26.646-9; 3º – 16 de fevereiro de 1996 a 15 de fevereiro de 2001…”, LEIA-SE: “…matrícula 1.400.873-4; 3º – 16 de fevereiro de 1996 a 15 de fevereiro de 2001, 276.000.804/2012 – CGSC…”.
Na Ordem de Serviço de 21 de agosto de 1991, publicada no DODF de 26 de agosto de 1991, página: 17; que publicou Licença Prêmio de MISAEL NUNES DA SILVA, matrícula 115.275-1, ONDE SE LÊ: “…Decênio: 31 de julho de 1980 a 30 de julho de 1990, 061.042.442/1991…”, LEIA-SE: “…1º – 31 de julho de 1980 a 02 de agosto de 1985 e 2º – 03 de agosto de 1985 a 02 de agosto de 1990, 061.042.442/1991 – CGSC…”.
Na Ordem de Serviço de 8 de dezembro de 1995, publicada no DODF nº 237, de 11 de dezembro de 1995, página 68; que publicou Licença Prêmio de MISAEL NUNES DA SILVA, matrícula 115.275-1, ONDE SE LÊ: “…3º – 1º de julho de 1990 a 30 de junho de 1995, 061.042.442/1991…”, LEIA-SE: “…3º – 03 de agosto de 1990 a 02 de agosto de 1995, 061.042.442/1991 – CGSC…”.
Na Ordem de Serviço nº 46, de 10 de dezembro de 2009, publicada no DODF nº 240, de 14 de dezembro de 2009, página 91; que publicou Licença Prêmio de ARLETE HOSANA DE OLIVEIRA, matrícula 142.200-6, ONDE SE LÊ: “…1º: 12 de março de 2002 a 11 de março de 2007, 276.001.277/2009…”, LEIA-SE: “…1º – 10 de janeiro de 1994 a 09 de janeiro de 1999, 276.001.277/2009 – CGSC…”.
Na Ordem de Serviço nº 93, de 13 de abril de 2012, publicada no DODF nº 77, de 18 de abril de 2012, página 30; que publicou Dispensa de Ponto de KLEYTON DE CARVALHO MESQUI-TA, matrícula 1.431.576-9, ONDE SE LÊ: …No período de 19 a 22 de maio de 2012, conforme processo 276.000.650/2012…, LEIA-SE: …No período de 18 a 23 de maio de 2012, conforme processo 276.000.650/2012 – CGSC…”.
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DE PLANALTINA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
O COORDENADOR GERAL DE SAÚDE DE PLANALTINA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE-RAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do artigo 6º da Portaria nº 61, de 30 de Março de 2009, publicada no DODF nº 63, de 1º de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 26 de 12 de Novembro de 2011, ato que designou ANTONIO CAETANO DE SOUSA, ES- Técnico em Comunicação Social, matrícula 121478-0, ADEMILSON SOARES DOS SANTOS, TS- Supervisor de Segurança do Trabalho, matrícula 127460-0 e HERBET VALE DA SILVA, matrícula 126491-5, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinado a apurar os fatos constantes do processo 278.000.476/2008.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO NEIVA CRISPIM
ORDEM DE SERVIÇO DE 25 DE ABRIL DE 2012.
O COORDENADOR GERAL DE SAÚDE DE PLANALTINA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do artigo 6º da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, publicada no DODF nº 63, de 01 de abril de 2009, RESOLVE: CONCE-DER horário especial para estudantes, para cursar especialização em nível de Pós Graduação Lato Sensu em Psicologia Clínica na perspectiva da Gestalt – Terapia, durante o período de Março de 2012, com previsão de término em Agosto/2013, no turno vespertino, á ALINE LUIZ MARTINS, Psicóloga, matrícula 196447-X, com base no artigo nº 61 da Lei Complementar nº 840/2011, com a devida compensação da carga horária. Conforme constantes dos autos do Processo 060.004.265/2012.
MAURICIO NEIVA CRISPIM
ORDEM DE SERVIÇO DE 9 DE MAIO DE 2012
O COORDENADOR GERAL DE SAÚDE DE PLANALTINA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE-RAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do artigo 6º da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, publicada no DODF nº 63, de 01 de abril de 2009, RESOLVE:
CONCEDER Auxilio Natalidade a JORGETE DO SOCORRO FREITAS MENEZES, TS- Auxiliar de Enfermagem, Matriculas 145650-4 e 1434579-X, pelo nascimento de seu filho Fernando Fernandes Menezes de Castro, Data/Nascimento 09/05/2012, ANA CAROLINA NASCENTES BAENA, Fonoaudiólogo, matrícula 183213-1, pelo nascimento de seu filho Murilo Baena Câmara de Araujo, Data/Nascimento 15/11/2011.AUTORIZAR EVA AURELIO DA COSTA, TS- Auxiliar de Enfermagem, matrícula 150950-0, a ausentar-se do serviço no período de 03/05/2012 a 10/05/2012, pelo falecimento de seu irmão, EUDES JUDITH MERCES DE OLIVERIA FELIX, TS- Auxiliar de Enfermagem, matrícula 151725-2, a ausentar-se do serviço no período de 16/04/2012 a 23/04/2012, por motivo do falecimento de seu pai.AUTORIZAR ABIA FERNANDES DE OLIVEIRA, TS – Técnico Administrativo, matrícula 189122-7, a ausentar-se do serviço no período de 11/04/2012 a 18/04/2012, por ter contraído matrimônio.
CONCEDER Licença Prêmio aos servidores abaixo, lotados na Coordenação Geral de Saúde de Planaltina, nos termos do artigo 139 da Lei complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos: JOSÉ TAVARES CÂMARA, matrícula 111439-5,
Processo 061.045.202/1992, 7º quinquênio: 09/04/2007 a 08/04/2012, MARYLEIDE JOSÉ FERREIRA MESQUITA, matrícula 113106-0, Processo 061.045.369/1989, 6º quinquênio: 14/05/2007 a 11/05/2012, MARCIA RODRIGUES CERQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 119057-1, Processo 061.027.853/1992, 6º quinquênio: 16/05/2007 a 13/05/2012, MARLUCE FERREIRA MARQUES, matrícula 117961-6, Processo: 061.045.024/1992, 6º quinquênio: 03/01/2007 a 02/01/2012, ELIZABETE OTAVIANA MARRA DOS ANJOS, matrícula 118780-5, Processo: 061.045.203/1992, 6º quinquênio: 08/05/2007 a 05/05/2012.
MAURICIO NEIVA CRISPIM
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 2012.
A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE-RAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, artigo 6º, do item VI, RESOLVE:
Art. 1° Criar o Serviço de Endocrinologia da Coordenação Geral de Saúde de Sobradinho.
Art. 2º Designar REISLA NOGUEIRA GONTIJO, Médico – Endocrinologia, matrícula 154.223-0, para responder pelo referido serviço, conforme Memorando nº 093/2012-CGSS/SAS/SES de 08/05/2012.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOANA D’ARC GONÇALVES DA SILVA
ORDEM DE SERVIÇO DE 16 DE MAIO DE 2012.
A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, artigo 6º, do item VI, RESOLVE:CONCEDER Auxílio Natalidade, com base no artigo 96, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 a THAIS ALENCAR PINTO DOS SANTOS, matrícula 162.929-8, pelo nascimento de sua filha EMMANUELLE ALENCAR LYRA em 25/11/2011.CONCEDER Auxílio Natalidade, com base no artigo 140, da Lei nº 8.213/91 (Anexo XXXI – Legislação) e artigo 6º, da Lei nº 3.870/2006 a HELENA DE SOUSA, matrícula 1.434.994-9, pelo nascimento de sua filha LUNA VALENTINA DE SOUSA ROMUALDO em 03/04/2012.CONCEDER Licença Paternidade, com base no artigo 150, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 a OSWALDO DE CASTRO CAVALCANTE, matrícula 170.970-4 e 191.008-6, no período de 05/03/2012 a 11/03/2012, pelo nascimento de seu filho RAFAEL POMPEU CAVALCANTE, CONCEDER Licença Nojo, com base no artigo 62, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 a LUCIA MARIA COSTA E SILVA, matrícula 118.872-0, no período 19/04/2012 a 26/04/2012, pelo falecimento de sua irmã MARIA DE LOURDES SILVA BATISTA.AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de ANA CELIA DOS SANTOS BRITO, Nutricionista, matrícula 131.712-1, lotado no Núcleo de Banco de Leite Humano/CGSS, para participar do “V Congresso Brasileiro de Nutrição e Câncer (CBNC)”, a realizar-se em São Paulo – SP, no período de 19 a 24 de junho de 2012, conforme processo 279.000.472/2012.TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 3 de abril de 2012, publicada no DODF nº 69, de 9 de abril de 2012, ato que autorizou Dispensa de Ponto de JOÃO VIEIRA PERES, Médico – Ort. e Traumatologia, matrícula 165.091-2, lotado na Unidade de Ortopedia e Traumatologia/CGSS, para participar do “XVIII Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico”, a realizar-se em Florianópolis – SC, no período de 16 a 20 de maio de 2012, conforme processo 279.000.334/2012, por não ter mais interesse de participar do referido Evento.TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DODF nº 45, de 5 de março de 2012, ato que autorizou Dispensa de Ponto de LUIS CLAUDIO SILVA, Médico – Ort. e Traumatologia, matrícula 136.550-9, lotado na Unidade De Traumatologia E Ortopedia/CGSS, para participar do “XVIII Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico”, a realizar-se em Florianópolis – SC, no período de 16 a 20 de maio de 2012, conforme processo 279.000.051/2012, por não ter mais interesse de participar do referido evento.
JOANA D’ARC GONÇALVES DA SILVA
HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA
ORDEM DE SERVIÇO DE 16 DE MAIO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no artigo 6º, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de ELAINE PEREIRA BARBIÉRI DE CARVALHO, matrícula 192.690-X, MÉDICA, processo 060.005.213/2012, para participar do IV BOARD REVIEW CURSO DE REVISÃO EM ONCOLOGIA CLÍNICA, do Hospital Israelita Albert Einstein, no período de 17 a 24/06/2012, já incluído o período de trânsito.
ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA
CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO PSICOPEDAGÓGICA
ORDEM DE SERVIÇO DE 15 DE MAIO DE 2012.
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO PSICOPEDAGÓGICA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n° 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 à FERNANDA CARPOVICZ BOTELHO, matrícula 1434707-5, 1º quinquênio: 23.03.93 a 22.03.98, 2º quinquênio: 23.03.98 a 22.03.03, 3º quinquênio: 23.03.03 a 22.03.08, processo 060.005632/2012; MARISA CUNHA FERRAZ, matrícula 136.604-1, 3º quinquênio: 14.03.07 a 13.03.12, processo 061.004.210/2002; FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES, matrícula 158.955-5, 1º quinquênio: 12.12.06 a 11.12.11, processo 060.005691/2012.CONCEDER Licença Gala nos termos do artigo 62 Inciso III Alínea “a” da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 a CRISTIANE DE ÁVLIA VIEIRA, matrícula 158.863-X, Especialista em Políticas Públicas e Governamentais – Psicóloga, no período de 14/03/2012 a 21/03/2012, conforme documento comprobatório.
SIMONE MARIA LOUREIRO CABRAL DE MELO GUIMARÃES
Seção III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EDITAL NORMATIVO N.º 14, DE 15 DE MAIO DE 2012
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO .O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atri-buições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o contido no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº. 01/2011-MPDFT 1ª e 2ª PROSUS/CEAJUR/SES-DF, e considerando o princípio da continuidade do serviço público, com base no artigo 37 da Constituição Federal, torna pública a contratação por tempo determinado de profissionais da Carreira Médica.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 (Nº. da opção, Cargo, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) – OPÇÃO 1: Médico – Anestesiologia ( 98 vagas – 20h), R$ 7.124,29; OPÇÃO 2: Médico – Clínica Médica ( 65 vagas – 20h), R$ 7.124,29; OPÇÃO 3: Médico – Medicina Intensiva ( 16 vagas – 20h), R$ 7.124,29; OPÇÃO 04: Médico – Neonatologia ( 22 vagas – 20h), R$ 7.124,29; OPÇÃO 5: Médico – Pediatria ( 40 vagas – 20h), R$ 7.124,29; OPÇÃO 6: Médico – Psiquiatria (28 vagas – 20h), R$ 7.124,29.
2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.
2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de: Médico – R$ 14.248,58.
2.3 Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
2.4. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina e registro no Conselho de Classe (CRM).
2.5.1 CARGO: CARREIRA MÉDICA – ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA (CÓDIGO 104)
2.5.2. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
2.5.3 CARGO: CARREIRA MÉDICA – ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA (CÓDIGO 111)
2.5.4. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de
Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; certificado de residência médica nesta especialidade ou exercício desta especialidade por no mínimo 2 anos comprovado em registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente.
2.5.5 CARGO: CARREIRA MÉDICA – ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA (CÓDIGO 120)
2.5.6. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Adulto comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente.
2.5.7. CARGO: CARREIRA MÉDICA – ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA (CÓDIGO 123)
2.5.8. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; título de especialista em pediatria ou em neonatologia ou em UTI Pediátrica reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em pediatria ou em UTI Pediátrica.
2.5.9 CARGO: CARREIRA MÉDICA – ESPECIALIDADE: PEDIATRIA (CÓDIGO 128)
2.5.10. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;
f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal, para aquelas categorias funcionais que tenham o conselho oficialmente reconhecido;
g) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
h) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.
3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e 1 – Assinar: a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; c) declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; d) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.
2 – Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas) fotos 3×4; j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e k) comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo. 3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal e encaminhado correspondência de convocação para os candidatos.
3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente Contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.
3.5. Os candidatos contratados, que licitamente acumulem cargo/emprego público, respeitarão a carga horária máxima semanal de 60 (sessenta) horas. Caso de desrespeito a esse subitem, o candidato será desclassificado/desligado.
3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.
3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
3.9. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 1º da Lei Distrital nº. 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo. 4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.
4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.
4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
4.3.1 A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br/.
4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação ou categoria.
4.6 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES – Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.
4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.
4.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado da contratação por tempo determinado.
4.11 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.
4.12 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica. 5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)
5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Ava liação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte – Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.
5.2 A entrega do currículo poderá ser feita do dia 21/05/2012 ao dia 01.06.2012, das 9h às 17h.
5.2.1 O currículo deverá conter, de forma destacada, a opção do cargo e especialidade que o candidato deseja concorrer, a carga horária desejada (20h ou 40h), a data de nascimento, o endereço para correspondência, o e-mail do candidato e os telefones de contato.
5.2.2 Todos os títulos ou experiência profissional declarados no currículo deverão ser comprovados, com cópia anexa ao currículo, no ato da entrega.
5.3 A SES/DF não se responsabilizará pela guarda de documentos originais (diplomas, certificados, documentos de identificação, CTPS, etc.) entregues junto com o currículo do candidato.
5.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração original do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e CPF. Esses documentos serão retidos.
5.4..2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega do currículo.
6 DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:
a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos); c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos); d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto); e) Certificado ou diploma de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e registrado no CRM – Conselho Regional de Medicina 02 (dois pontos); f) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado); g) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada em instituições/em-presas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente 01 (um ponto, por ano comprovado).
6.2. Os títulos ou experiências profissionais que não forem comprovados por meio de cópia anexa ao currículo não terão seus pontos computados na nota total da avaliação.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.
8.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento,
Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.
8.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
8.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
8.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, não cabendo neste caso entrega por pro-curador, no horário das 09(nove) horas às 17(dezessete) horas, ininterrupto, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF. 9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na pontuação terá preferência o candidato mais idoso.
9.2 Caso persista o empate a definição será feita por:
a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.
b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo. 10 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
10.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.
10.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.
10.3. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
10.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
11 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
11.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
11.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal no endereço eletrônico http://www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br, e, sem prejuízo da remessa de telegrama.
12.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar–se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
12.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.
12.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
12.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados. 12.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital. 12.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
12.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a cerca do certame.
12.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
12.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas existentes.
12.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.
12.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.
12.15 O candidato selecionado deverá manter atualizado seu endereço residencial junto a SES–DF, enquanto estiver participando da contratação por tempo determinado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
12.16 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
12.17 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
EDITAL Nº 26, DE 17 DE MAIO DE 2012,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, tendo em vista o Processo Seletivo Interno Simplificado para Formação de Banco de Dados de Servidores da Carreira Médica, nas especialidades de Alergia e Imunologia, Anatomia Patológica, Anestesiologia, Acupuntura, Cardiologia, Cirurgia Geral, Citologia, Clínica Médica, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Generalista, Genética Clínica, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Homeopatia, Infectologista, Medicina Física e Reabilitação, Nefrologia, Neurologia, Oncologia Clínica, Ortopedia e Traumatologia, Patologia Clínica, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Radiologia, Reumatologia, Sanitarista, Saúde Pública, Terapia Intensiva Adulto, Terapia Intensiva Neonatal, Terapia Intensiva Pediátrica e Urologia, e de servidores da Carreira de Assistência Pública em Saúde no cargo de Especialista em Saúde, nas especialidades de Psicólogo e Assistente Social, para o exercício da atividade de Docência do Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, e considerando o disposto no item 8.6 do Edital nº 10, de 19 de março de 2010, publicado no DODF nº 55, de 22 de março de 2010 e Edital nº 20, de 14 de maio de 2010, publicado no DODF nº 94, de
18 de maio e 2010, RESOLVE: PRORROGAR o prazo de validade do mencionado Processo Seletivo por 2(dois) anos, a partir de 18 de maio de 2012, em conformidade com o item 8.6 do Edital nº 10, de 19 de março de 2010, publicado no DODF nº 55, de 22 de março de 2010.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
EDITAL Nº 27, DE 17 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, torna pública a realização de Processo Seletivo de vagas remanescentes para Preceptoria dos Cursos de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, conforme dispõem a Portaria nº 20, de 31 de janeiro de 2008, publicada no DODF de 26 de fevereiro de 2008, que aprova o Regulamento Interno de Preceptoria dos cursos de Graduação da ESCS, e a Portaria nº 15, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DODF de 29/01/2010, que define os campos de práticas de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação da ESCS, obedecendo às disposições que se seguem:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo de que trata o presente edital, sob a coordenação da Direção Geral da ESCS, visa selecionar servidores para a atividade de Preceptoria do Curso de Graduação em Medicina da ESCS para o exercício de 2012. 1.2. A Preceptoria de Graduação é o suporte das atividades de ensino e de práticas de Unidades Educacionais dos Cursos de Graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde. 1.3. O processo seletivo de que trata este Edital objetiva selecionar servidor ativo da Carreira Médica, da Carreira de Enfermeiro, da Carreira de Assistência Pública à Saúde / Especialista em Saúde – Assistente Social, e da Carreira de Assistência Pública à Saúde / Especialista em Saúde – Terapeuta Ocupacional – pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado na Coordenação Geral da Saúde de Sobradinho, Coordenação Geral de Saúde da Asa Norte, Coordenação Geral de Saúde da Asa Sul, Coordenação Geral de Saúde de São Sebastião, Coordenação Geral de Saúde de Candangolândia / Núcleo Bandeirante / Riacho Fundo / Park Way, Coordenação Geral de Saúde de Recanto das Emas, Coordenação Geral da Saúde de Taguatinga, no Hospital de Base do Distrito Federal e no Hospital de Apoio de Brasília. 1.4. O Processo Seletivo constará de uma etapa, de caráter eliminatório e classificatório, mediante análise documental. 1.5. As vagas para Preceptoria do Curso de Graduação em Medicina da ESCS estão especificadas no anexo I, delimitadas por carreira/especialidade e unidade de lotação do servidor, num total de 87 vagas. 1.5.1. Os candidatos classificados fora do número de vagas estabelecidas no item 1.6 formarão banco de dados, podendo, observada a necessidade do Curso de Graduação em Medicina da ESCS,ser convocados e designados para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação. 1.6. A atividade de Preceptoria de Graduação ocorrerá dentro da carga horária contratual semanal do servidor. 1.7. Os turnos de trabalho dos preceptores deverão ser compatíveis com a programação educacional das diferentes séries, onde serão desenvolvidas as atividades práticas com os estudantes (Anexo I). 1.7.1. Caso haja mudança na escala do preceptor inicialmente informada no ato da inscrição, de modo que se torne incompatível com as atividades dos estudantes no cenário, o servidor será desligado da preceptoria de graduação da ESCS. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE GRADUAÇÃO: I – Conhecer a metodologia utilizada, os objetivos educacionais e a estrutura das atividades práticas do(s) curso(s) de graduação da ESCS a que estiver vinculado. II – Participar do planejamento das atividades juntamente com o Docente responsável por cada grupo de estudantes da ESCS;
III – Organizar, juntamente com os docentes da ESCS, os ambientes para a execução das atividades práticas; IV – Orientar e supervisionar as atividades práticas pertinentes à Preceptoria de Graduação; V – Participar de reuniões com docentes da ESCS responsáveis pelos estudantes que se encontram em atividades práticas; VI – Colaborar com o docente responsável na avaliação formativa dos estudantes, de acordo com o sistema de avaliação da ESCS; VII – Participar de cursos de capacitação ou reuniões, quando convocado pela Coordenação dos Cursos de Graduação da ESCS. 3. DA AVALIAÇÃO DO PRECEPTOR DE GRADUAÇÃO DA ESCS 3.1. O Preceptor será avaliado pelos estudantes e pelos docentes, ao final do 1º e 2º semestres, mediante formatos específicos de avaliação da ESCS. 3.1.1. Com base na avaliação referida acima o servidor em atividade de preceptoria que obtiver conceito insatisfatório ou não acompanhar o Modelo Pedagógico preconizado pelo Curso de Graduação a que estiver vinculado, poderá ser dispensado das atividades de Preceptoria pela Direção Geral da ESCS, conforme artigo 19 da Portaria nº 20, de 31 de janeiro de 2008, que regulamenta a preceptoria dos cursos de graduação da ESCS. 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. O preceptor de graduação fará jus à remuneração correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor do último padrão da classe especial da carreira a qual pertença o servidor sobre o vencimento da carga horária mínima da carreira vinculada. 4.2. O preceptor de graduação que exercer, cumulativamente, a preceptoria de Pós-Graduação (Residência) fará jus à remuneração correspondente ao percentual único de 40% do valor do último padrão da classe especial da carreira a qual pertença o servidor, sobre o vencimento da carga horária mínima da carreira vinculada. 4.3. O valor correspondente ao pagamento da preceptoria de graduação não integra a remuneração do servidor designado, cessando no momento em que o servidor deixar de exercer a atividade de Preceptoria de Graduação. 4.4. O Preceptor de Graduação designado pela SES/DF para o exercício de atividade de preceptoria não terá vínculo empregatício com a ESCS/FEPECS. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. Local: Gerência de Desenvolvimento Docente e Discente (GDDD/CCM/ESCS) – Setor Médico Hospitalar Norte, Quadra 03 Conjunto A Bloco 01, Edifício FEPECS. 5.2. Período: As inscrições serão realizadas no período estabelecido no item 6.1 do presente Edital. 5.3. Horário: das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h00. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 5.4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível no endereço eletrônico www.escs.edu.br). 5.4.2. Classificação funcional atualizada expedida pela Gerência de Pessoal da Unidade de lotação do candidato, especificando a lotação interna na Unidade de Saúde /SES / DF. 5.4.3. Tabela Ponderal (Anexo II) preenchida, acompanhada de toda a documentação comprobatória (cópias autenticadas). 5.4.3.1 Os comprovantes poderão ser autenticados no momento da inscrição, desde que o candidato apresente os respectivos documentos originais. 5.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea, por fax, por via postal e por correio eletrônico, assim como complementação documental fora do prazo fixado para inscrição. 5.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 5.8 As informações presta-
das nos formulários de que trata o presente Edital serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Banca Examinadora excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 5.9. Será permitida inscrição por procuração simples, entregue junto com os documentos do candidato no ato da inscrição. 5.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento dos formulários de inscrição. 6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Período de Inscrição: 28/05/2012 a 01/06/2012.
6.2. Divulgação do Resultado Preliminar: 06/06/2012. 6.3. Recurso contra o resultado: 11 e 12/06/2012.
6.4. Resultado dos recursos interpostos: 14/06/2012. 6.5. Previsão da homologação do resultado final: 29/06/2012. 7. DA BANCA EXAMINADORA: 7.1. A realização do Processo Seletivo ficará a cargo de Banca Examinadora designada pela Direção Geral da ESCS. 7.2. Compete à Banca Examinadora:
7.2.1. Analisar a documentação e pontuar conforme Tabela Ponderal (Anexo II). 7.2.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar. 7.2.3. Elaborar e encaminhar o relatório final do Processo Seletivo à Direção Geral da ESCS. 8. DA SELEÇÃO 8.1. A avaliação documental, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada de acordo com a Tabela Ponderal (Anexo II), obedecendo às seguintes disposições: 8.1.1. Na avaliação da tabela ponderal será atribuída a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 8.1.2. Na tabela ponderal serão considerados e pontuados: (a) títulos acadêmicos; (b) atividade educacional em ensino superior na área de saúde; (c) produção científica na área de saúde ou educação nos últimos cinco anos; (d) coordenação ou instrutoria em cursos e palestras promovidos por órgãos da SES/DF; e (e) participação em cursos nas áreas de educação ou saúde nos últimos cinco anos.
8.1.3. Para efeito de pontuação apenas serão considerados os títulos efetivamente comprovados, entregues no ato de inscrição e que estejam listados na Tabela Ponderal (Anexo II). 8.1.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, fax ou correio eletrônico. 8.1.5. Para comprovação da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado realizado em instituição nacional, o candidato deverá apresentar certificado ou diploma devidamente registrado. 8.1.6. Caso o
diploma ou certificado ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese na última instância regimentalmente prevista na instituição onde realizou o curso. 8.1.7. Se os diplomas ou certificados forem expedidos por instituição estrangeira, somente serão considerados quando revalidados, de acordo com a legislação específica. 8.1.8. O tempo de docência deverá ser comprovado por declaração expedida pela instituição de ensino. 8.1.9 O tempo de preceptoria deverá ser comprovado por
Edital ou Portaria de designação para o exercício da atividade de preceptoria publicado em Diário
Oficial. 8.1.10. A produção científica deverá ser comprovada por apresentação das publicações ou declaração de aceitação e aprovação de artigo para prelo. 8.1.11. Atividades de coordenação, instrutoria, palestras e participação em cursos deverão ser comprovadas por certificados emitidos por autoridade competente, com carga horária e conteúdo programático. 8.2. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior número de pontos em tí-tulos acadêmicos; (b) maior número de pontos em atividade educacional em ensino superior na área de saúde; (c) maior número de pontos em produção científica na área de saúde ou educação nos últimos cinco anos; e (d) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. 8.3. O candidato será classificado de acordo com a sua lotação e carreira / especialidade a que se inscreveu em ordem decrescente do número de pontos obtidos na avaliação documental, de acordo com a Tabela Ponderal (Anexo II). 8.4. O resultado preliminar será disponibilizado na Internet no endereço www.escs.edu.br, em conformidade com o item 6.3 deste Edital. 9. DOS RECURSOS 9.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no item 6.4 do Edital. 9.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e protocolados na Gerência de Desenvolvimento Docente e Discente, no horário 8h30 a 11h30 e de 14h30 a 17h00. 9.3. Os resultados serão divulgados na data estabelecida no item 6.4. 10. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. O resultado final do presente processo seletivo será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS. 11. DA CONVOCAÇÃO 11.1. Os candidatos selecionados serão convocados por meio de Edital, obedecendo-se à ordem de classificação obtida por carreira / especialidade e unidade de lotação a qual pertença, de acordo com o item 1.3 do presente Edital. 11.2. O candidato convocado terá o prazo de 7 (sete) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para manifestar interesse em exercer a preceptoria de graduação, sob pena de ser considerado desistente deste processo seletivo. 11.3. A designação para o exercício da atividade de preceptoria será por meio de Portaria do Secretário de Estado de Saúde do DF, obedecendo-se às vagas estabelecidas no presente edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este edital é referente às vagas remanescentes as quais não foram preenchidas em atendimento ao Edital Nº 16, de 28 de novembro de 2011. 12.2. A íntegra do edital e demais publicações com relação a este processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.escs.edu.br . 12.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, por meio oficial e eletrônico. 12.4. As vagas somente poderão ser preenchidas por candidato da mesma carreira / especialidade e unidade de lotação para a qual concorreu. 12.5. O pagamento da preceptoria de graduação da ESCS será suspenso quando o servidor se encontrar de férias ou licença prêmio. 12.6. As atividades de preceptoria serão exercidas de acordo com o calendário acadêmico do Curso de Graduação em Medicina da ESCS. 12.7. O prazo de validade deste processo seletivo será até 09 de janeiro de 2013, data de encerramento do 1º processo seletivo para Preceptoria ESCS/2012.
12.8. Os casos omissos serão analisados pela Direção Geral da ESCS e decididos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CENTRAL DE COMPRAS
AVISOS DE ALTERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2012.
Comunicamos que a licitação supracitada publicada no dia 26/04/2012, foi alterada. Objeto: Aquisição de Equipamentos Odontológicos, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Processo nº: 0060.012048/2011. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 18/05/2012 de 8h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2012 às 8h no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 31/05/2012 às 09h no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasnet.gov.br e no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº – Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 124, Central de Compras da UAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
REGINA RODRIGUES PORTO
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2012.
Comunicamos que a licitação supracitada publicada no dia 08/05/2012, foi alterada. Objeto: Aquisição de sistema de ventilação não-invasiva-BIPAP, sistema de ventilação não-invasiva CPAP e máscara para CPAP/BIPAP pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital de seus Anexos. Processo nº: 0060-002922/2012. Total de Itens Licitados: 03. Edital: 18/05/2012 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas a partir de 18/05/2012 às 8h no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/05/2012 às 14h no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasnet.gov.br e no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº – Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 124, Central de Compras da UAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
LARISSA ALVIM DE OLIVEIRA
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2012.
Comunicamos que a licitação supracitada publicada no dia 08/05/2012, foi alterada. Objeto: Aquisição de materiais para realização de exames diagnóstico laboratorial pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Processo nº: 0060-002922/2012. Total de Itens Licitados: 09. Edital: 18/05/2012 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas a partir de 18/05/2012 às 8h no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/05/2012 às 09h no site www.com-prasnet.gov.br. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasnet.gov.br e no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº – Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 124, Central de Compras da UAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
LARISSA ALVIM DE OLIVEIRA
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2012.
Comunicamos que a licitação supracitada publicada no dia 16/05/2012, foi alterada. Objeto: Aquisição de roupa hospitalar, conforme quantidades e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Processo nº: 0060.001015/2011. Total de Itens Licitados: 74. Edital: 18/05/2012 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas a partir de 18/05/2012 às 8h no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 31/05/2012 às 09h no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasnet.gov.br e no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº – Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 124, Central de Compras da UAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
REGINA RODRIGUES PORTO
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2012
A PREGOEIRA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, comunica que no Pregão Eletrônico nº 42/2012, sagrou-se vencedora do certame a empresa GLOBALPRINT EDITORA GRAFICA LTDA ME, com o valor de R$ 2.388,00 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais)
LARISSA ALVIM DE OLIVEIRA
Pregoeira
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2012.
Objeto: Aquisição de Parafina histológica pela Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência do ANEXO I do Edital. Processo nº 060.000.192/2012. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 18/05/2012 de 8h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas a partir de 18/05/2012 às 8h no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/05/2012 às 15h no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasnet.gov.br e no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº – Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 124, Central de Compras da UAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
ÉRICA NEGRYS OLIVEIRA SANTOS
Pregoeira