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Nova diretoria da COOHASES toma posse nesta sexta-feira, 3/02

31, jan 2012 Sem Comentários por

Na próxima sexta-feira, 3/02, a nova diretoria da Cooperativa Habitacional dos Servidores e Empregados da Saúde (COOHASES) tomará posse.  Durante o evento – que será realizado às 15h, no Clube da Saúde –, os novos diretores apresentarão as propostas para o mandato dos próximos três anos (2012-2014).

O evento contará com a presença dos secretários Geraldo Magela (Desenvolvimento Urbano e Habitação), Wilmar Lacerda (Administração Pública) e Rafael Barbosa (Saúde).

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Destaques da imprensa (31/01)

31, jan 2012 Sem Comentários por

 

 

 

 


 

 

 

 

Fonte: Jornal de Brasília

 

Centro de Saúde da Asa Sul realiza ações de combate à Dengue

30/01/2012 – 16:38

A gerência do Centro de Saúde nº 07, localizado na SGAS QD 612 Lt. 38/39 Plano Piloto – em parceria com subsecretária de Vigilância à Saúde/SVS e diretoria de Vigilância Ambiental/DIVAL – realiza ações contínuas de combate à dengue, na Regional Sul.No mês de janeiro, a equipe visitou a Vila Telebrasília. Nos próximos dois meses (fevereiro e março), estão programadas visitas para as seguintes localidades:
Comércio das entre quadras 400
Comércio das entre quadras 200
Administração das quadras residenciais
Condomínios residenciais
Setor de Embaixadas

Desde o início do ano, uma equipe do Centro visita a comunidade da área de abrangência, orientando a população sobre as medidas preventivas para combater o foco do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue.Além de orientar, os profissionais solicitam aos moradores, comerciantes e representantes das igrejas que sejam multiplicadores das ações recebidas. Nas localidades visitadas, são fixados cartazes e distribuição de panfletos informativos.

Serviço:
CENTRO DE SAÚDE DE BRASÍLIA Nº 07 

Inauguração 17 de dezembro de 1981
Endereço SGAS QD 612 Lt. 38/39 Plano Piloto
Área de Abrangência 202 a 216, 402 a 416, 602 a 616, 802 a 816 (Setor de Embaixadas), Acampamento Telebrasília, Av. das Nações, S. Autarquias, parte sul da Esplanada dos Ministérios e invasões próximas ao Lago Sul
Telefone 3345 2873 / 3345 2874 / 3445 7938
Horário de funcionamento De 7 às 18h
Atendimento ambulatorial Clínica médica, ginecologia, obstetrícia, odontologia, pediatria, nutrição, enfermagem, assistência social, grupo de diabéticos
Referência em Automassagem, Capoterapia

Fonte: SES/DF (Ascom HRAS)
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Recorte do Diário Oficial do DF (31/01)

31, jan 2012 Sem comentários

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Seção I

CORREGEDORIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº 9, DE 27 DE jANEIRO DE 2012.

O CORREGEDOR GERAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Art. 1º da Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 06 de abril de 2011, publicada no DODF do dia 7 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 539, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 19, de 26 de janeiro de 2012, página 3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO DE MELO PASSOS

PORTARIA Nº 10, DE 27 DE jANEIRO DE  2012.

O CORREGEDOR GERAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF do dia 7 de abril de 2011, em julgamento dos autos da Sindicância nº 6/2011 e diante dos elementos constantes da respectiva instrução processual, DECIDE:

Art.1°Acolher parcialmente o Relatório Conclusivo apresentado pela 4ª Comissão Permanente de Disciplina e o adotar como razão de decidir, determinando, portanto, o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade, tendo em vista a prescrição do direito de punir por parte da administração, nos termos do art. 213, § 1º, inciso II, c/c o Art. 215, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO DE MELO PASSOS

PORTARIA Nº14, DE 27 DE jANEIRO DE 2012.

O CORREGEDOR GERAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF do dia 7 de abril de 2011, em julgamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 060.009.446/2007 e diante dos elementos constantes da respectiva instrução processual, alicerçados na fundamentação esposada neste julgamento, DECIDE:

Art. 1º Deixar de acolher o Relatório Conclusivo apresentado pela 3ª Comissão Permanente de Disciplina e decidir pelo arquivamento dos autos sem aplicação de penalidades, por não restar comprovada nos autos culpabilidade por parte de servidor desta Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do Art. 168 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO DE MELO PASSOS

PORTARIA Nº 16, DE 30 DE jANEIRO DE 2012.

O CORREGEDOR GERAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF do dia 7 de abril de 2011, em julgamento autos do Processo Administrativo nº 18/2011 e diante dos elementos constantes da respectiva instrução processual, DECIDE:

Art.1° Acolher o Relatório Conclusivo apresentado pela 5ª Comissão Permanente de Disciplina e o adotar como razão de decidir, determinando, portanto, o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade, tendo em vista a prescrição do direito de punir por parte da administração, nos termos do art.Art.213,§1º, inciso II, c/c o Art.215, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO DE MELO PASSOS

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ATO CONVOCATÓRIO Nº 7/2012.

O Chefe da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a abertura da Dispensa de Licitação, em razão de valor, referente a prestação de serviços de procedimentos laboratoriais, nos termos da Lei nº 8.666/93, processo nº 060.015.218/2012-SES. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até: 12h00min do dia 1° de fevereiro de 2012. Endereço: Diretoria de Suporte de Material/UAG/SES-DF no Setor Áreas Isoladas Norte – Parque Rural S/N – Bloco A – 1º andar – Brasília/DF – CEP 70.086-900.

MAURO jORGE DE SOUSA REIS

ATO CONVOCATÓRIO Nº 8/2012.

O Chefe da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a abertura da Dispensa de Licitação, em razão de valor, referente a prestação de serviços de procedimentos laboratoriais, nos termos da Lei nº 8.666/93, processo nº 060.008.211/2012-SES. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até: 12h00min do dia 1° de fevereiro de 2012. Endereço: Diretoria de Suporte de Material/UAG/SES-DF no Setor Áreas Isoladas Norte – Parque Rural S/N – Bloco A – 1º andar – Brasília/DF – CEP 70.086-900.

MAURO jORGE DE SOUSA REIS

Seção II

APOSTILAMENTO

Em 20 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso ‘X” do artigo 204 do regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:

APOSTILAR, na Ordem de Serviço nº 142, de 19/09/2007, publicada no DODF nº 183, de 21/09/2007, o ato que concedeu aposentadoria a RÔMULO SANTOS COSTA, matrícula 112.013-1, na Carreira Médica – Médico – Psiquiatria, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para considerá-lo isento do imposto de renda nos termos dos artigos 47 da Lei nº 8541, de 23/12/1992, artigo 30 da Lei 9250, de 26/12/1995, bem como o artigo 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado no Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, com base no Laudo Pericial nº 055/2011 – GSHMT, a contar de: 18/09/2008. Processo 288.000.145/2007.APOSTILAR, na Ordem de Serviço nº 136, de 04/09/2007, publicada no DODF nº 177, de 13/09/2007, o ato que reviu a concessão de aposentadoria a HUMBERTO CALHAU SOBRINHO, matrícula 109.015-1, no Cargo de Técnico em Saúde – Técnico Laboratório Hematologia e Hemoterapia, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para considerá-lo isento do imposto de renda nos termos dos artigos 47 da Lei nº 8541, de 23/12/1992, artigo 30 da Lei 9250, de 26/12/1995, bem como o artigo 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado no Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, com base no Laudo Pericial nº 001/2012 – GSHMT, a contar de: 20/10/2003. Processo 061.030.511/1991.APOSTILAR, na Ordem de Serviço nº 225, de 13/09/2011, publicada no DODF nº 180, de 15/09/2011, o ato que concedeu aposentadoria a JOÃO PAULO DE ANDRADE MOLINA, matrícula 115.837-6, na Carreira Médica – Médico – Ginecologia e Obstetrícia, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para considerá-lo isento do imposto de renda nos termos dos artigos 47 da Lei nº 8541, de 23/12/1992, artigo 30 da Lei 9250, de 26/12/1995, bem como o artigo 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado no Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, com base no Laudo Pericial nº 002/2012 – GSHMT, a contar de: 19/12/2011. Processo 272.000.507/2011.APOSTILAR, na Instrução, de 19/04/1994, publicada no DODF nº 79, de 26/04/1994, o ato que concedeu aposentadoria a LUIZ ANTONIO RIBEIRO INTROCASO, matrícula 110.387-3, na Carreira Médica – Médico – Cardiologia, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para considerá-lo isento do imposto de renda nos termos dos artigos 47 da Lei nº 8541, de 23/12/1992, artigo 30 da Lei 9250, de 26/12/1995, bem como o artigo 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado no Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, com base no Laudo Pericial nº 003/2012 – GSHMT, a contar de: 29/11/2011. Processo 061.022.183/1994.APOSTILAR, na Ordem de Serviço nº 54, de 14/03/2011, publicada no DODF nº 54, de 21/03/2011, oato que concedeu aposentadoria a WELLINGTON LIMA DE JESUS, matrícula 104.082-0, no Cargo de Técnico em Saúde – Auxiliar de Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoalda Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para considerá-lo isento do imposto de renda nos termos dos artigos 47 da Lei nº 8541, de 23/12/1992, artigo 30 da Lei 9250, de 26/12/1995, bem como o artigo 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado no Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, com base no Laudo Pericial nº 054/2011 – GSHMT, a contar de: 21/03/2011. Processo 272.000.100/2011.APOSTILAR, na Ordem de Serviço nº 02, de 05/01/2007, publicada no DODF nº 13, de 17/01/2007, o ato que concedeu aposentadoria a REGINA MARIA SILVA BORGES, matrícula 114.994-6, na Carreira Médica – Médico – Pediatria, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para considerá-la isenta do imposto de renda nos termos dos artigos 47 da Lei nº 8541, de 23/12/1992, artigo 30 da Lei 9250, de 26/12/1995, bem como o artigo 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado no Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, com base no Laudo Pericial nº 052/2011 – GSHMT, a contar de: 28/08/2011. Processo 270.002.317/2006.

ELIAS FERNANDO MIZIARA

CORREGEDORIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

O CORREGEDOR GERAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF do dia 7 de abril de 2011, em julgamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar 113/2011 e diante dos elementos constantes da respectiva instrução processual, alicerçados na fundamentação esposada neste Julgamento, DECIDE:

Art. 1º Acolher o Relatório Conclusivo apresentado pela 3ª Comissão Permanente de Disciplina e o adotar como razão de decidir, motivo pelo qual opina pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO à MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Saúde, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 169.681-5, lotada na Gerência de Enfermagem do Hospital de Base.

Art. 2º Por tudo que dos autos consta, DETERMINAR:

I – Com fulcro no inciso II do art. 8º da Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF de 7 de abril de 2011, a extração de cópias reprográficas integrais destes autos, apondo-se carimbo de conferência com o original em todas as suas folhas, remetendo-as à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, considerando-se este Julgamento como peça de REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS em face de MARCIA DE ARAÚJO DE ALMEIDA, acima qualificada, pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 304 do Código Penal Brasileiro;

II – A remessa dos presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, nos termos do artigo 141, inciso I, da Lei nº 8112/90, a quem me reporto, respeitosamente e pela delegação de competência que a mim foi conferida pelo art. 1º da Portaria 186, de 16 de novembro de 2010, publicada no DODF do dia 18 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011,

publicada no DODF de 7 de abril de 2011, a fim de que seja referendada ou não a penalidade sugerida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO DE MELO PASSOS

PORTARIA Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

O CORREGEDOR GERAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF do dia 7 de abril de 2011, em julgamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 73/2011 e diante dos elementos constantes da respectiva instrução processual, alicerçados na fundamentação esposada neste julgamento, DECIDE:

Art. 1º Acolher o Relatório Conclusivo apresentado pela 3ª Comissão Permanente de Disciplina e o adotar como razão de decidir, motivo pelo qual opina pela CONVERSÃO DA EXONERAÇÃO pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO à IONE CLEUDES DA SILVA ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula 1.432.443-1, lotada no Hospital Regional da Santa Maria.

Art. 2º Por tudo que dos autos consta, DETERMINAR:

I – Com fulcro no inciso II do art. 8º da Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF de 7 de abril de 2011, a extração de cópias reprográficas integrais destes autos, apondo-se carimbo de conferência com o original em todas as suas folhas, remetendo-as à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, considerando-se este Julgamento como peça de representação para fins penais em face de IONE CLEUDES DA SILVA, acima qualificada, pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 121 §§ 3º e 4º  ou 129 § 3º do Código Penal Brasileiro;

II – A remessa dos presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, nos termos do artigo 141, inciso I, da Lei nº 8112/90, a quem me reporto, respeitosamente e pela delegação de competência que a mim foi conferida pelo art. 1º da Portaria 186, de 16 de novembro de 2010, publicada no DODF do dia 18 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF de 7 de abril de 2011, a fim de que seja referendada ou não a penalidade sugerida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO DE MELO PASSOS

PORTARIA Nº 15, DE 30DE JANEIRO DE 2012.

O CORREGEDOR GERAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF do dia 7 de abril de 2011, em julgamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 072/2011 e diante dos elementos constantes da respectiva instrução processual, alicerçados na fundamentação esposada neste Julgamento, DECIDE:

Art. 1º Acolher o Relatório Conclusivo apresentado pela 3ª Comissão Permanente de Disciplina e o adotar como razão de decidir, motivo pelo qual opina pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO à ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Saúde, ocupante do cargo de Médico da Família, matrícula 173.895-X, lotado no Hospital Regional do Paranoá/SES/DF.

Art. 2º Por tudo que dos autos consta, DETERMINAR a remessa dos presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, nos termos do artigo 141, inciso I, da Lei nº 8112/90, a quem me reporto, respeitosamente e pela delegação de competência que a mim foi conferida pelo art. 1º da Portaria 186, de 16 de novembro de 2010, publicada no DODF do dia 18 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 40, de 6 de abril de 2011, publicada no DODF de 7 de abril de 2011, a fim de que seja referendada ou não a penalidade sugerida.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO DE MELO PASSOS

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

HOSPITAL DE APOIO DE BRASíLIA

ORDEM DE SERVIÇO DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no Art. 6º da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE:

CONCEDER Licença Nojo a MARIA JOSÉ DUARTE DE SOUZA, Téc. Administrativo, matrícula 133.874-9, por falecimento de pessoa da família (irmã), no período de 10 a 17/12/2011, de acordo com o Art. 97, item III, alínea-b da Lei nº 8.112/90.CONCEDER Auxilio Natalidade de acordo com o Art. 96 da Lei Complementar nº 840/2011 a TALYTA DE MATO CANÓ, matrícula 192.420-6, Dependente: Giovanni de Matos Nozaki Canó – DN: 09/01/2012.CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, a: ALIRIO CAETANO DE OLIVEIRA, Artíficie Eletrônico de Comunicação, matrícula 131.328-2, processo 061.061008249/96 referente ao 4º quinquênio: de 13/09/2006 a 12/09/2011; DJALMA DE CARVALHO RABELLO JÚNIOR, Motorista, matrícula 136.368-9, processo 060.012775/2009, referente ao 3ºquinquênio de 08/07/2006 a 07/07/2011, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.112/90, condicionados os períodos de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos.

ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA

DIRETORIA GERAL DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO

MÉDICO PSICOPEDAGÓGICA

ORDEM DE SERVIÇO DE 24 DE JANEIRO DE 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO PSICOPEDAGÓGICA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6º da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE: DESIGNAR ANA CLÁUDIA REIS DE MAGALHÃES, ES – Terapeuta Ocupacional, matrícula 145.611-3, para substituir VIVIANE CELI HERMIDA GON-ÇALVES, Especialista em Saúde – Terapeuta Ocupacional, matrícula 129.494-6, Gerente de Terapia, DFG-11, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica – COMPP, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 06/02/2012 a 25/02/2012.

SIMONE MARIA LOUREIRO CABRAL DE MELO GUIMARÃES

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO

E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE

ORDEM DE SERVIÇO DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº. 61, de 30 de março de 2009, art. 2º, item IV, RESOLVE:HOMOLOGAR a dispensa de ponto de JOSÉ BERNARDO MARÇAL DE SOUZA COSTA, Médico – Especialidade: Ginecologia e Obstetrícia, nas matrículas nº. 159.619-5 e 172.114-3, lotado na Unidade de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Regional do Paranoá, por sua participação no Curso de Pós-Graduação em Infertilidade Conjugal e Reprodução Assistida, nas datas de: 12 a 14/08/2010; 9 a 11/09/2010; 7 a 9/10/2010; 4 a 14/11/2010; 2 a 4/12/2010 e, 17 a 30/01/2011, com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, conforme Processo nº. 282.000.449/2010.AUTORIZAR o afastamento para estudo de MARIA KATALLINI DA COSTA, Fisioterapeuta, matrícula nº 146.944-4, lotada no HBDF, no período de 23/03/2011 a 16/12/2011, 3 (três) vezes por mês: no mês de março de 2011, nos dias 23, 24 e 25, mês de abril de 2011, nos dias 27, 28 e 29, no mês de maio de 2011, nos dias 25, 26 e 27, mês de junho de 2011, nos dias 29 e 30, no mês dejulho de 2011, nos dias 01, 27, 28 e 29, no mês de agosto de 2011, nos dias 24, 25 e 26, no mês de setembro de 2011, nos dias 28, 29 e 30, no mês de outubro de 2011, nos dias 26, 27 e 28, no mês de novembro de 2011, nos dias 23, 24 e 25 e no mês de dezembro de 2011, nos dias 14, 15 e 16, a fim de concluir o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu-Especialização em Gestão da Atenção à Saúde, no Hospital Sírio Libanês em São Paulo, com base no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, conforme processo 270.000623/2011.

MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA TEIXEIRA SANTANA

ORDEM DE SERVIÇO DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem Art. 2º, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE: HOMOLOGAR nos termos da Lei nº 3.648 de 04 de agosto de 2005 e Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005, o resultado final da AVALIAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO dos servidores aprovados, das Carreiras Médica, Cirurgião Dentista, de Enfermeiro e da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, admitidos em MARÇO/2009, relacionados no Anexo desta Ordem de Serviço, observando a ordem das informações: matrícula, nome, data de admissão, situação atual, resultado final agrupados por lotação e especialidade, conforme processo 060.000.574/2012.REGIONAL..: 013 – HBDF- 701057 – MEDICO – ONCOLOGIA CLINICA; – 176.625-2; MAURICIO COLLARES ARAUJO; 13/03/2009; CM31; TERCEIRA I; 9,20.REGIONAL..: 019 – DRS – GUARA- 701023 – MEDICO – CLINICA MEDICA; – 176.697-X; ADRIANA DE JESUS BENEVIDES DE ALMEIDA; 19/03/2009; CM31; TERCEIRA I; 9,76.REGIONAL..: 024 – DRS – BRAZLANDIA- 701023 – MEDICO – CLINICA MEDICA; – 176.627-9; FERNANDA SILVEIRA TAVARES; 13/03/2009; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 8010 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM; – 176.520-5; KELEN LOUZEIRO DA COSTA; 10/03/2009; TS31; TERCEIRA I; 9,16.REGIONAL..: 025 – DRS – GAMA – 701023 – MEDICO – CLINICA MEDICA; – 176.698-8; HERALDO XAVIER D’AVILA JUNIOR; 16/03/2009; CM31; TERCEIRA I; 9,72 | 7241 – ENFERMEIRO DO TRABALHO; – 176.626-0; ZILENY DA SILVA GUIMARAES; 10/03/2009; CE31; TERCEIRA I; 10,00.REGIONAL..: 029 – DRS – PARANOA – 701023 – MEDICO – CLINICA MEDICA; – 176.680-5; JANE EYRE MIRANDA LACET VIEIRA; 13/03/2009; CM31; TERCEIRA I; 9,40; – 176.883-2; JOCIVALDO SILVA PEREIRA; 16/03/2009; CM31; TERCEIRA I; 7,84 | 8010 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM; – 176.840-9; ILEANE LOBO GOMES; 16/03/2009; TS31; TERCEIRA I; 9,04.REGIONAL..: 030 – DRS – SAO SEBASTIAO – 701023 – MEDICO – CLINICA MEDICA; – 176.748-8; JULIANA SILVA HAHN; 19/03/2009; CM31; TERCEIRA I; 9,80.

MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA TEIXEIRA SANTANA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS

E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO

E DA FOLHA DE PAGAMENTO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 3º, inciso VII, alínea “j”, e inciso XIII da Portaria Nº. 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE:

RETIFICAR na Ordem de Serviço Nº 51, de 11/03/2011, publicada no DODF Nº 50, de 15/03/2011, o ato que concedeu Pensão Temporária a PEDRO DANIEL MARTINS BRITO, para excluir de sua fundamentação legal o artigo 15º, da Lei Nº 10.887/2004, por ser conflitante com o disposto no artigo 51º da Lei Complementar Nº 769/2008, conforme Decisão Nº 3223/2011-TCDF, bem como, ONDE SE LÊ: “artigo 40, §§ 7º, inciso I”; LEIS-SE: “artigo 40, §§ 7º, inciso II”, em atendimento à Nota Técnica Nº 16/2011-CONAP/CONT.STC, ficando os demais termos ratificados. Processo 060.000567/2011.

LUIZ EDUARDO FONTENELLE DE VASCONCELOS SOARES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 3º, item X, da Portaria nº. 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE:

CONVERTER EM PECÚNIA 12(doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade de DEISE FATIMA MARTINELLI PEREIRA, matrícula 143.471-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão III, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 060.000.717/2012. CONVERTER EM PECÚNIA 04(quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade de MARIA IRIS SOARES ALQUIMIM ABDALA, matrícula 113.680-1, Técnico em Saúde – Auxiliar de Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 060.013.489/2011. CONVERTER EM PECÚNIA 09(nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade de ANGELIKA BREDT, matrícula nº 143.386-5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão III, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 060.015.088/2010. CONVERTER EM PECÚNIA 01(um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade de CARMEN LUIZA DA SILVA AZEREDO, matrícula 117.417-7, Técnico em Saúde – Auxiliar de Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 060.011.411/2009. CONVERTER EM PECÚNIA 04(quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade de NAIR GONÇALVES PEREIRA, matrícula 114.403-0, Técnico em Saúde – Telefonista, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 060.014.574/2010. CONVERTER EM PECÚNIA 08(oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade de ENOQUE INÁCIO DE CARVALHO, matrícula 120.403-3, Técnico em Saúde – Auxiliar de Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 275.000.057/2012. CONVERTER EM PECÚNIA 04(quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do ex-servidor JOSÉ MARCOS RICARDO, matrícula 120.194.8, Técnico em Saúde – Artífice Esp. Carpintaria e Marcenaria, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, falecido em 05/01/2010, em favor de JOVELINA NERES RICARDO, beneficiária a pensão, nos termos do artigo 142, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 060.012.797/2010.CONVERTER EM PECÚNIA 07(sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do ex-servidor DANIEL MATEUS DE OLIVEIRA, matrícula 1.401.245-6, Auditor de Atividades Urbanas, da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, falecido em 14/10/2011, em favor de NEIDE FÁTIMA DA ROCHA DE OLIVEIRA, GRABIEL MATHEUS DA ROCHA DE OLIVEIRA e DAVI MATHEUS DA ROCHA DE OLIVEIRA, beneficiários a pensão, nos termos do artigo 142, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 060.000.334/2012.RETIFICAR na Ordem de Serviço nº. 211, de 23/08/2011, publicada no DODF nº. 167, de 26/08/2011, o ato que converteu em pecúnia 06(seis) meses Licença-Prêmio por assiduidade de APARECIDA FERREIRA ALVES, matrícula nº. 121.267-2, para considerar a conversão em pecúnia de 14(quatorze) meses, após revisão da contagem das licenças para fins de aposentadoria. Processo nº. 060.008.565/2011.

LUIZ EDUARDO FONTENELLE DE VASCONCELOS SOARES

ORDENS DE SERVIÇO DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 14 da Portaria nº. 194 de 31 de dezembro de 2004 e no artigo 3º da Portaria nº 61 de 30 de março de 2009, RESOLVE: CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento) nos termos das Leis nºs 3320/2004 e Portaria nº 194/2004, ao servidor MARCOS FERREIRA MACHADO, matrícula 121.510-8, lotado no ADMC/GEPES, referente ao requerimento Anexo I, datado de 14/10/2011, que teve seu recurso deferido. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Ordem de Serviço retroagem à data do requerimento da servidora.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conforme dispõe a Portaria nº. 61, de 30 de março de 2009, publicada no DODF nº. 63, de 1º de abril de 2009, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO de ANDREIA DIAS ARAUJO, matrícula 1.435.406-3, Auxiliar de Enfermagem, DGSPa. 3.525 dias, ou seja, 9 anos e 8 meses, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de abril de 2000 a 15 de setembro de 2000, 22 de dezembro de 2000 a 8 de janeiro de 2002, 18 de fevereiro de 2002 a 1º de agosto de 2003, 10 de janeiro de 2004 a 19 de janeiro de 2004, 2 de fevereiro de 2004 a 4 de julho de 2005, 16 de agosto de 2005 a 17 de março de 2007, 21 de março de 2007 a 18 de junho de 2007, 1º de janeiro de 2008 a 31 de janeiro de 2008, 1º de março de 2008 a 31 de março de 2008, 1º de abril de 2008 a 8 de outubro de 2008, 9 de outubro de 2008 a 8 de dezembro de 2008, 12 de janeiro de 2009 a 3 de maio de 2010, 5 de junho de 2010 a 2 de setembro de 2010, 9 de setembro de 2010 a 8 de fevereiro de 2011 e 9 de fevereiro de 2011 a 8 de setembro de 2011, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 282.000.009/2012. Publicado no DODF nº 15 de 20 de janeiro de 2012, pág. 36. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelos servidores abaixo indicados, aos órgãos e entidades a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): FABIOLA DE AGUIAR NUNES, 132.994-4, Médico, GAPE. 1.022 dias, ou seja, 2 anos, 9 meses e 22 dias, conf. Certidão expedida pelo INSS, prestados à Sec. de Saúde do Estado da Bahia, no período de 1º de julho de 1976 a 18 de abril de 1979, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 060.002.062/2005. WALDEMIRO ALVES DE OLIVEIRA, 132.459-4, Auxiliar de Enfermagem, DGSBz. 1.828 dias, ou seja, 5 anos e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de outubro de 1975 a 31 de dezembro de 1975, 1º de janeiro de 1976 a 31 de outubro de 1976, 1º de novembro de 1976 a 31 de dezembro de 1976, 1º de janeiro de 1977 a 30 de abril de 1977, 1º de maio de 1977 a 31 de agosto de 1977, 1º de outubro de 1977 a 30 de abril de 1978, 1º de julho de 1979 a 30 de setembro de 1980, 1º de janeiro de 1986 a 31 de janeiro de 1987 e 1º de setembro de 1988 a 31 de outubro de 1988, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 274.000.020/2012. VANDA LUCIA R. MORAIS SILVA, 136.263-1, Auxiliar de Enfermagem, DGSAS. 2.484 dias, ou seja, 6 anos, 9 meses e 24 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 03 de fevereiro de 1986 a 15 de outubro de 1987, 1º de setembro de 1990 a 16 de março de 1993 e 17 de março de 1993 a 08 de outubro de 1995, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 272.000.033/2012. ROSIMEIRE SILVA LEÃO, 129.660-4, Auxiliar de Enfermagem, DGST. 295 dias, ou seja, 9 meses e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1988 a 18 de outubro de 1988 e 1º de outubro de 1989 a 03 de abril de 1990, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 277.000.071/2012. RICARDO ALVARENGA, 135.448-5, Médico, DGST. 2.491 dias, ou seja, 6 anos, 10 meses e 1 dia, prestados à Marinha do Brasil, no período de 08 de março de 1988 a 1º de janeiro de 1995, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 277.000.429/2008. RAIMUNDO NONATO RABELO, 115.327-7, Téc. Administrativo, HSVP. 1.355 dias, ou seja, 3 anos, 8 meses e 20 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 06 de novembro de 1975 a 18 de janeiro de 1976, 02 de fevereiro de 1976 a 20 de janeiro de 1978, 17 de junho de 1978 a 06 de outubro de 1978, 03 de novembro de 1978 a 04 de dezembro de 1979 e 16 de abril de 1980 a 07 de junho de 1980, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 288.000.010/2012. MAURO PINTO PASSOS, 193.133-4, Médico, HBDF. 1.579 dias, ou seja, 4 anos, 3 meses e 29 dias, prestados à Sec. de Estado de Saúde do DF, no período de 03 de abril de 2006 a 29 de julho de 2010, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo 270.001.022/2011. MARIA LUCIA CUSTODIO, 123.883-3, Téc. Administrativo, DGSAN. 2.286 dias, ou seja, 6 anos, 3 meses e 6 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de dezembro de 1975 a 30 de junho de 1977, 1º de agosto de 1977 a 30 de setembro de 1978, 1º de junho de 1979 a 30 de janeiro de 1980, 1º de junho de 1980 a 19 de fevereiro de 1983 e 18 de novembro de 1983 a 31 de dezembro de 1983, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 271.000.052/2012. MARIA EURIPEDES DIAS EVANGELISTA, 136.098-1, Auxiliar de Enfermagem, GAPE. 242 dias, ou seja, 8 meses e 2 dias, prestados à Sec. da Saúde de Goiás, no período de 1º de janeiro de 1995 a 30 de agosto de 1995, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 060.008.106/2009. MARIA ELIZABETH SOLHA PEREIRA, 195.756-2, Nutricionista, DGSSS. 1.284 dias, ou seja, 3 anos, 6 meses e 9 dias, prestados à Pref. Municipal de Salvador/BA, no período de 26 de junho de 1996 a 31 de dezembro de 1999, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 281.000.291/2010. Mª CATARINA MARTINS DE SOUZA, 1.401.097-6, Téc. Pol. Publ. e Gest. Gov., ADMC. 429 dias, ou seja, 1 ano, 2 meses e 4 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de janeiro de 1981 a 04 de dezembro de 1981 e 1º de março de 1986 a 30 de maio de 1986, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 060.000.332/2012. MARCOS DE SOUSA PEREIRA, 1.435.153-6, Auxiliar de Enfermagem, DGSP. 1.120 dias, ou seja, 3 anos e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 2008 a 31 de maio de 2009 e 16 de julho de 2009 a 08 de setembro de 2011, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 278.000.044/2012. LEILA APARECIDA DE SOUZA, 180.517-7, Enfermeiro, DGST. 2.278 dias, ou seja, 6 anos, 2 meses e 28 dias, prestados à Sec. de Estado de Saúde do DF, no período de 11 de abril de 2003 a 05 de julho de 2009, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo 277.001.526/2011. JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA, 109.500-5, AOSD – Serviços Gerais, DGST. 56 dias, ou seja, 1 mês e 26 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 12 de novembro de 1975 a 06 de janeiro de 1976, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 277.000.080/2012. JUAREZ FERREIRA SANTOS, 117.403-7, Téc. Administrativo, DGSBz. 887 dias, ou seja, 2 anos, 5 meses e 7 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 08 de junho de 1977 a 26 de setembro de 1977 e 19 de setembro de 1978 a 02 de novembro de 1980, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 274.000.509/2011. JUAREZ FERREIRA SANTOS, 117.403-7, Téc. Administrativo, DGSBz. 412 dias, ou seja, 1 ano, 1 mês e 17 dias, prestados ao Ministério da Aeronáutica, no período de 14 de janeiro de 1976 a 28 de fevereiro de 1977, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo 274.000.509/2011. JOSALETE DOS SANTOS VIEIRA, 132.046-7, Auxiliar de Enfermagem, DGSAN. 1.365 dias, ou seja, 3 anos e 9 meses, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 12 de janeiro de 1986 a 08 de outubro de 1986, 09 de outubro de 1986 a 10 de abril de 1987, 04 de maio de 1987 a 31 de dezembro de 1987, 07 de abril de 1988 a 1º de setembro de 1988 e 1º de março de 1991 a 02 de agosto de 1992, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 271.000.051/2012. JEAN PIERRE DA SILVA, 183.923-3, Enfermeiro, HBDF. 1.340 dias, ou seja, 3 anos, 8 meses e 5 dias, prestados à Sec.de Estado de Saúde do DF, no período de 13 de março de 2006 a 15 de novembro de 2009, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo 270.000.749/2011. JAIR FONTENELLE PECANHA, 1.401.375-4, Auditor de Atividades Urbanas, ADMC. 468 dias, ou seja, 1 ano, 3 meses e 13 dias, prestados à Presidência da República, no período de 02 de junho de 1978 a 12 de setembro de 1979, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 060.010.866/2011. JAIR FONTENELLE PECANHA, 1.401.375-4, Auditor de Atividades Urbanas, ADMC. 864 dias, ou seja, 2 anos, 4 meses e 14 dias, prestados à Fund. Educacional do DF, no período de 19 de janeiro de 1976 a 31 de maio de 1978, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo 060.010.866/2011. ISANA CARRILHO DE ARAUJO, 172.159-3, Auxiliar de Enfermagem, DGSSAM. 3.288 dias, ou seja, 9 anos e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 08 de novembro de 1999 a 07 de novembro de 2008, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 284.000.095/2012. GLÁUCIA JUREMA S. DE O. DE ALMEIDA, 1.434.764-4, Téc. Lab. Pat. Clínica, DGSAS. 6.048 dias, ou seja, 16 anos, 6 meses e 28 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, no período de 22 de dezembro de 1994 a 13 de julho de 2011, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo 272.000.535/2011. DENIS MARINHO DA SILVA BRANDÃO, 118.252-8, Médico, HBDF. 918 dias, ou seja, 2 anos, 6 meses e 8 dias, prestados à Fund. Hospitalar do DF, no período de 03 de janeiro de 1979 a 08 de julho de 1981, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo 061.023.152/1998. CLAUDIA VICARI BOLOGNANI, 137.232-7, Médico, FEPECS. 1.463 dias, ou seja, 4 anos e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 1º de janeiro de 1996 a 02 de janeiro de 2000, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 064.000.382/2011. BRUNO HENRY DE MEDEIROS TEODULO, 1.435.116-1, Médico, DGSSM. 617 dias, ou seja, 1 ano, 8 meses e 12 dias, prestados ao

Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, no período de 23 de junho de 2008 a 1º de março de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 285.000.135/2012. ANDREIA DIAS ARAUJO, 1.435.406-3, Auxiliar de Enfermagem, DGSPa. 3.434 dias, ou seja, 9 anos, 4 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de abril de 2000 a 15 de setembro de 2000, 22 de dezembro de 2000 a 8 de janeiro de 2002, 20 de maio de 2002 a 17 de agosto de 2002, 18 de agosto de 2002 a 1º de agosto de 2003, 10 de janeiro de 2004 a 19 de janeiro de 2004, 2 de fevereiro de 2004 a 4 de julho de 2005, 16 de agosto de 2005 a 17 de março de 2007, 21 de março de 2007 a 18 de junho de 2007, 1º de janeiro de 2008 a 31 de janeiro de 2008, 1º de março de 2008 a 31 de março de 2008, 1º de abril de 2008 a 8 de outubro de 2008, 9 de outubro de 2008 a 8 de dezembro de 2008, 12 de janeiro de 2009 a 3 de maio de 2010, 5 de junho de 2010 a 2 de setembro de 2010, 9 de setembro de 2010 a 8 de fevereiro de 2011, 9 de fevereiro de 2011 a 8 de setembro de 2011, conforme processo 282.000.009/2012.

LUIZ EDUARDO FONTENELLE DE VASCONCELOS SOARES

 

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Sancionada Lei que trata da redução de carga horária dos THDs e Técnicos em Nutrição

30, jan 2012 3 Comentários

A Lei n° 4.747/2012 que trata da redução de carga horária dos Técnico em Higiene Dental (THDs) e Técnicos em Nutrição – aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) em dezembro de 2011 – foi finalmente sancionada pelo governador Agnelo Queiroz.  A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) de domingo, 29/01.

O processo – que demorou 31dias para ser encaminhado pela CLDF ao governador – aguardava sanção desde o dia 16 deste mês.  A Lei altera o artigo 7° da Lei n°3.320/2004, e reduz a jornada de trabalho das categorias citadas acima de 30 horas semanais para 24 horas.

Na sexta-feira, 27/01, a assessoria legislativa do SindSaúde entrou em contato com o secretário parlamentar do Governo do Distrito Federal (GDF), José Willemann, para questionar sobre a demora na aprovação do processo e, logo no domingo, 29/01, o secretário parlamentar contatou o SindSaúde para dar a boa notícia sobre a sanção. “Depois que pedimos ao governo prioridade nessa questão, o próprio Willemann empenhou-se para que o governador sancionasse a Lei ainda no fim de semana”, relatou a assessora legislativa do Sindicato, Kedma Karen.

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Diretor reúne-se com técnicos administrativos para discutir redução de carga horária

30, jan 2012 17 Comentários

O diretor do SindSaúde Vander Borges reuniu-se com representantes dos técnicos administrativos para discutir como será encaminhado o processo que trata da isonomia de  jornada de trabalho da categoria com os demais técnicos em saúde. A reunião foi realizada na sede do Sindicato, no fim da tarde de sexta-feira, 27/01.

Para iniciar o processo, Vander Borges comprometeu-se em encaminhar um ofício para o secretário de Saúde, Rafael Barbosa, no qual solicitará a redução de carga horária de 30 horas semanais para 24 horas para esses servidores. O diretor pedirá ainda ao presidente do SindSaúde, Agamenon Torres, que leve o tema para discussão na Mesa de Negociação Permanente  do SUS/DF. “Queremos que o governo estipule uma data o mais rápido possível para resolver essa questão. A nossa luta é pela isonomia dos técnicos administrativos com os demais técnicos”, declarou Vander.

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Destaques da imprensa (30/01)

30, jan 2012 Sem comentários

Greve de vigilantes altera rotina de hospitais, bancos e pontos turísticos

Roberta Machado

Ana Pompeu

Publicação: 29/01/2012 08:05 Atualização:

Ao menos 60% dos 20 mil vigilantes do Distrito Federal terão que trabalhar enquanto durar a greve dos trabalhadores do setor, iniciada quinta-feira. Caso descumpra a ordem, o sindicato da categoria terá que pagar multa diária de R$ 150 mil. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região vale desde a primeira hora de ontem, mas não surtiu efeito ao longo do seu primeiro dia. A população ficou sem serviços público e privados, inclusive essenciais. Não havia nem sequer um segurança em alguns bancos e até unidades de saúde, o que provocou o fechamento de prédios.

Desde o início da paralisação, diversos órgãos e empresas, seus funcionários e frequentadores, foram prejudicados pela ausência dos vigilantes. Na sexta-feira, quase 90% das agências bancárias não abriram as portas, e a Secretaria de Saúde teve de recorrer à Polícia Militar para manter a segurança dos hospitais. Para manter o atendimento ao público funcionando, o controle das portarias de diversos órgãos foi feito por secretários, serventes e auxiliares de limpeza.

Ontem, no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), funcionários tiveram de revezar entre a função usual e a portaria. “Entrei às 7h e saio às 19h. A recepção está desfalcada, porque estou na portaria. Concordo com a greve deles (os vigilantes), mas dificulta muito o nosso trabalho dessa forma. Acho que pelo menos um terço dos seguranças tinha de bater ponto”, comentou a servidora Sandra Maria da Rocha, 41 anos.

Frustração
A greve também tem atrapalhado o lazer de fim de semana em todo o DF. O Jardim Zoológico de Brasília e o Museu da República estão fechados desde sexta-feira. Ontem, visitantes se decepcionaram ao encontrar o zoológico com os portões fechados. Entre eles, o vendedor Vinícius Oliveira Silva, 28 anos, e toda a família, que veio de Goiânia (GO) apenas para visitar o zoo candango. “Como o zoológico de lá está fechado (para reformas) e o daqui é maior, decidimos trazer as crianças para se divertiram em Brasília”, contou. As duas crianças e os dois adultos que acompanharam o goiano conseguiram apenas ver os elefantes pela grade. Para não perder A viagem de 200km, eles decidiram seguir ao Parque da Cidade e à Torre de TV.

O servidor público Edson Xavier, 44 anos, a mulher, E a professora Elizabeth Brito, 28, também queriam aproveitar o dia ensolarado para levar o filho Edson, 1 ano, para passear no zoo. Eles tomaram um ônibus, no Guará, onde moram, até desembarcar em frente ao parque, vizinho à cidade. O trio não escondeu a decepção ao dar de cara com o aviso de não funcionamento do parque. “Agora é voltar para casa e ver se tem algum desenho animado passando na televisão”, lamentou Edson Xavier. “Viemos de ônibus. O acesso não é tão fácil com bebê de colo, mas achamos que a distração valeria a pena”, completou Elizabeth.

O casal também reclamou da falta de opções por parte do governo para minimizar os impactos de movimentos como esse e da falta de informação das empresas privadas que fecharam suas unidades em função da greve dos vigilantes. “Se o governo quer terceirizar os serviços, tem que pensar em um meio de não deixar a população sem opção de lazer e sem como fazer outras atividades em casos como este. Eu mesmo descobri essa greve quando tentei fazer um depósito em um banco e não consegui”, afirmou Edson.

Fonte: Correio Braziliense

Fumaça tóxica da lavanderia do HRAN alcança hospital e assusta pacientes

Mara Puljiz

Publicação: 27/01/2012 20:01 Atualização: 27/01/2012 20:55

Pessoas que passavam próximos a lavanderia do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) na tarde desta sexta-feira (27/1) presenciaram uma cena que gerou preocupação: uma grande quantidade de fumaça saia por chaminés instalados no teto do estabelecimento e, com o vento, ia perigosamente em direção ao próprio hospital.

Alguns pacientes que aguardavam por uma consulta tiveram que se afastar com a chegada da fumaça. Operários de uma obra ao lado do HRAN também sofreram com as toxinas liberadas pela fumaça.

A reportagem do correiobraziliense.com.br entrou em contato com a assessoria de comunicação do hospital e da Secretaria de Saúde, mas não obteve resposta.

Fonte: Correio Braziliense

 

Nova unidade da Farmácia de Alto Custo é inaugurada na Ceilândia

Publicação: Sábado, 28/01/2012 às 09:12:48

Kamila Farias
kamila.farias@jornaldebrasilia.com.br

As intermináveis horas de espera na porta da Farmácia de Alto Custo, na estação do Metrô da 102 Sul, podem estar perto do fim. Os pacientes que precisam de medicação especializada agora contam com mais uma unidade, localizada na EQNN 18/20, em Ceilândia. O objetivo é desafogar o fluxo do atendimento, na única unidade da 102 Sul, que tinha 27 mil pessoas cadastradas para receber os 182 remédios de alto custo.

Durante a inauguração da nova unidade, o secretário de Saúde, Rafael Barbosa, confirmou a dificuldade dos pacientes, mas garantiu que, com a inauguração, a situação será diferente. “Vai descentralizar as ações da farmácia. Aqui em Ceilândia será um equipamento eficiente para a saúde. Antes, os pacientes procuravam os remédios com muita dificuldade. E agora, será mais acessível”.

A nova unidade irá atender os moradores de Brazlândia, Taguatinga, Ceilândia, Samambaia e Recanto das Emas. Cerca de 15 mil usuários serão recadastrados. Para fevereiro, estão sendo aguardados pelo menos  de 2,6 mil renovações das Autorizações de Procedimento da Alta Complexidade.

A doméstica Laura Rosa, 46 anos, não perdeu tempo. Ontem mesmo ela fez o recadastramento e pegou o medicamento, assim que as portas foram abertas. Ela foi em busca do Hydrea Hidroxiureia, para o tratamento de leucemia mielocítica crônica. “Agora ficará bem melhor, pois moro no Recanto das Emas. Preciso pegar a cada três meses para o meu filho”, conta.

Facilidade
O governador Agnelo Queiroz garante facilitar o processo. “São medicamentos de patologias graves e tinham que ficar esperando nas filas. O enfrentamento dessa questão é muito importante, pois é resgatar a dignidade deles. Grande parte da população vai receber o medicamento perto de casa e dentro de uma estrutura profissional”, garante.

Fonte: Jornal de Brasília
Matrículas da ESCS/Fepecs serão feitas nesta segunda-feira
(27/01/2012 – 18:38)
Os candidatos aprovados no último vestibular da Escola Superior de Ciências da Saúde da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (ESCS/Fepecs) devem efetuar a matrícula na próxima segunda-feira (30) das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 no auditório da Fepecs – Setor Médico Hospitalar Norte, quadra 03 conj. A bloco 1.
A documentação da matrícula inclui cópia e original da cédula de identidade; cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia e original do Título de Eleitor para maiores de 18 anos; cópia e original do histórico escolar completo do ensino fundamental para os candidatos aprovados dentro das vagas reservadas (sistema de cotas); cópia e original do histórico escolar completo do ensino médio ou de curso equivalente; cópia e original do certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente; três fotos recentes 3×4. Para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos,  deve ser apresentada também a comprovação de estar em dia com as obrigações militares.
A divulgação da segunda chamada ocorrerá no dia 02/02/2012, a partir das 10h.
Sobre a instituição –A ESCS é uma faculdade do Governo do Distrito Federal, mantida pela FEPECS/Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A Escola oferece os cursos de Enfermagem e Medicina, sendo que este último tirou a nota máxima em todas as suas participações no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado pelo Ministério da Educação, ficando, em 2011, em quarto lugar dentre os cursos de medicina avaliados em todo o país.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Fepecs
Patrícia Álvares
fepecs.ascom@gmail.com

 Vigilância divulga índice de infestação da dengue

(25/01/2012 – 14:57)

A Diretoria de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde reforça nesta quarta-feira (25), no Sudoeste, a colocação de armadilhas para detectar larvas do mosquito da dengue. O objetivo é monitorar as áreas com baixo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti e fazer com que os técnicos da Secretaria de Saúde tenham informações relativas às cidades consideradas como de baixo risco. Além do Sudoeste, estão no mesmo rol localidades como Águas Claras, Arniqueira, Riacho Fundo I e II e SIA/SAAN.

Segundo a gerente de Operações de Campo em Vigilância Ambiental, Kenia Cristina de Oliveira, a colocação de armadilhas (Ovi Trampa) ocorre todos os anos e destina-se a comprovar os índices de infestação predial previamente levantados e também para que a Dival tenha segurança de ação, já que normalmente os agentes de saúde ambiental são deslocados para as áreas com maior ocorrência de larvas do mosquito.

Durante essa semana, após a conclusão do Diagnóstico Rápido no DF para Vigilância Entomológica do Aedes Aegypti, ficou estabelecido que o trabalho de vigilância deve ser intensificado na Asa Sul, Guará I e II, lago Sul e Park Way. Em todas essas cidades os índices de infestação foram considerados altos, acima de 3,9%, o que indica risco de surto.

No levantamento coordenado pelos Núcleos Regionais de Vigilância Ambiental, dez localidades tiveram índice de infestação predial abaixo de 1%, 22 alcançaram índice de 1,0 a 2,4% e quatro localidades ficaram acima de 3,9%.

Segundo Kenia, durante o período de chuvas é esperado um aumento dos índices, tanto que é feita uma avaliação dos imóveis durante o mês de outubro -antes das chuva -, em janeiro, – no meio do período chuvoso – e no fim de março, quando acaba o período crítico.

Em relação às armadilhas, a bióloga  explica que trata-se de pequenos frascos com um ambiente propício para que a fêmea dos Aedes deposite os ovos. Esses frascos são colocados relativamente perto uns dos outros,  já que a fêmea coloca, em média, 1.500 ovos durante a vida adulta, distribuídos em locais que chegam a 300 metros um do outro.

Ainda de acordo com Kenia, é preciso que todos os moradores estejam atentos e lavem os recipientes que comportem água, toda semana. “Não é preciso esperar que o agente passe na residência para eliminar a água parada e fazer a limpeza porque o ciclo de vida do mosquito é menor do que o espaçamento das visitas”, reforça.

Fonte: SES-DF


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